Instrução Normativa SEF Nº 45 DE 25/08/2016


 Publicado no DOE - AL em 29 ago 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 1991 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios), e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso X do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29 , de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento da fase de tributação cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, são as seguintes:

(.....)

X - a partir de 1º de setembro de 2016, produtos alimentícios, conforme tabela única do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2016.

Art. 3º Fica revogada a Tabela G do Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 29 , de 4 de outubro de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda