Lei Nº 6089 DE 25/08/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 ago 2016


Inclui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Substituição Tributária

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES