Decreto Nº 36860 DE 12/08/2016


 Publicado no DOE - PB em 26 ago 2016


Rep. - Altera o Anexo 109 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 62/2016 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 123 ao Anexo 109 - MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 62/2016 ):

123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/2016 no período de 02 de agosto de 2016 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2016; 128º daProclamação da República.

Publicado no DOE em 13.08.2016.

Republicado por incorreção.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador