Portaria ST Nº 1189 DE 14/08/2016


 Publicado no DOE - RJ em 25 ago 2016


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2016.


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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 23 de agosto de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8790 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2315 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,2420 por litro;

IV - diesel: R$ 3,0760 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0831 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,0320 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0430 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação