Instrução Normativa GSF Nº 1286 DE 03/08/2016


 Publicado no DOE - GO em 5 ago 2016


Altera a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF-, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea "h" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VII I e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, no Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, R egulamento do Código tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.237/ 20 15 - GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

III - informar, nos ajustes previstos na Escrituração Fiscal Digital - EFD, mediante utilização das fórmulas a seguir especificadas, os valores de estorno correspondentes às mercadorias que tenham sido recebidas em operação:

a) interestadual com alíquota superior a 7% (sete por cento):

(QA + QB) x Crédito excedente 7%

b) interna com carga tributária superior a 10% (dez por cento):

QA x Crédito excedente 10%

c) interna com carga tributária superior a 9% (nove por cento) cuja operação posterior seja transferência interestadual com utilização do crédito outorgado de 3% (três por cento):

QB x Crédito excedente 9%

.....

§ 2º Nos cálculos que envolvam valores das entradas ou valores das saídas, previstos nesta instrução, devem ser deduzidos os valores correspondentes às devoluções de entradas ou de saídas, para fins de cálculo dos valores do estorno.

.....

Anexo Único

  Exceções - Aplica-se o Benefício
Operação Mercadoria Redução da Base de Cálculo Crédito Outorgado
..... ..... ..... .....
Interna e Interestadual discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE inciso III - posição 2713 da NCM/SH inciso III - posição 2713 da NCM/SH
incisos XIII, XV e XVI incisos IX, X, XII, XIII, XV e XVI

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1 . 237/ 20 15-GSF, de 24 de setembro de 2015, fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2015.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO D A FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda