Portaria SEF Nº 91 DE 30/05/2016


 Publicado no DOE - DF em 31 mai 2016


Altera a Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 24, de 1º de abril de 2011, alterado pelo Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2017 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º, todos deste artigo".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, data da vigência do Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA