Publicado no DOE - PB em 28 mai 2016
Altera a Portaria GSER 286/2015, que fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, relativamente a cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 141 DE 01/06/2017):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 286/GSER, de 27 de novembro de 2015, o(s) item(ns) abaixo indicado(s), que servirá(ão) como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo |
Fabricante/Distribuidor |
Marca |
Tipo de Embalagem |
Capacidade (ml) |
EAN/GTIN (unitário) |
Preço Sugerido |
Água Mineral s/Gás | TORRES E PEDROSA | SANTA JOANA | Copo | 200 ml a 300 ml | 0,42 | |
Água Mineral s/Gás | TORRES E PEDROSA | SANTA JOANA | Garrafa PET | 330 ml | 0,74 | |
Água Mineral c/Gás | TORRES E PEDROSA | SANTA JOANA | Garrafa PET | 330 ml | 0,74 | |
Água Mineral s/Gás | TORRES E PEDROSA | SANTA JOANA | Garrafa PET | 500 ml | 0,50 | |
Água Mineral c/Gás | TORRES E PEDROSA | SANTA JOANA | Garrafa PET | 500 ml | 0,50 | |
Água Mineral s/Gás | TORRES E PEDROSA | SANTA JOANA | Garrafa PET | 1500 ml | 1,55 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula N° 183.856-3