Portaria GSER Nº 90 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - PB em 28 mai 2016


Altera a Portaria GSER 286/2015, que fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, relativamente a cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.


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(Revogado pela Portaria GSER Nº 141 DE 01/06/2017):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 286/GSER, de 27 de novembro de 2015, o(s) item(ns) abaixo indicado(s), que servirá(ão) como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo

Fabricante/Distribuidor

Marca

Tipo de Embalagem

Capacidade (ml)

EAN/GTIN (unitário)

Preço Sugerido

Água Mineral s/Gás TORRES E PEDROSA SANTA JOANA Copo 200 ml a 300 ml   0,42
Água Mineral s/Gás TORRES E PEDROSA SANTA JOANA Garrafa PET 330 ml   0,74
Água Mineral c/Gás TORRES E PEDROSA SANTA JOANA Garrafa PET 330 ml   0,74
Água Mineral s/Gás TORRES E PEDROSA SANTA JOANA Garrafa PET 500 ml   0,50
Água Mineral c/Gás TORRES E PEDROSA SANTA JOANA Garrafa PET 500 ml   0,50
Água Mineral s/Gás TORRES E PEDROSA SANTA JOANA Garrafa PET 1500 ml   1,55

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula N° 183.856-3