Portaria ST Nº 1167 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - RJ em 27 mai 2016


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de junho de 2016.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 23 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de junho de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9480 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2425 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,2490 por litro;

IV - diesel: R$ 3,0790 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0190 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,2380 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1160 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação