Portaria JRF Nº 71 DE 18/05/2016


 Publicado no DOE - RJ em 20 mai 2016


Altera a Portaria JRF nº 64/2016, que dispõe sobre a Comunicação das Datas de Sessões de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal às autoridades fiscais lançadoras de créditos qualificados como prioritários.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria JRF Nº 76 DE 02/09/2016):

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso X do art. 20, c/c o art. 33, inciso X, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,

Considerando:

- o papel da Junta de Revisão Fiscal como instância saneadora do Processo Administrativo Tributário, através da avaliação dos lançamentos em primeira instância administrativa recursal; e

- a necessidade de aperfeiçoar os processos de comunicação das decisões prolatadas em 1ª instância às autoridades fiscais lançadoras, qualificando a atividade fiscal do lançamento de créditos tributários,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria JRF nº 64 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A autoridade fiscal lançadora de tributo objeto de recurso na Junta de Revisão Fiscal será informada do dia em que ocorrerá a sessão de julgamento do respectivo lançamento."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2016

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO

Presidente