Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 04/05/2016


 Publicado no DOE - AC em 5 mai 2016


Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.


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(Revogado pela Instrução Normativa DEPAT Nº 1 DE 19/03/2019 e pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 26/12/2018):

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, e

Considerando a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,

Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando o Convênio ICMS 92/15 que Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes,

Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes, a partir de 1° de janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

Art. 2° No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos Anexos I a VII desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Nas aquisições em licitações públicas, inclusive leilão, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII desta Instrução Normativa.

Art. 3° Prevalecem sobre a regras de cálculo definidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que modifiquem quaisquer elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária.

Art. 4° Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser aplicados, no que couber, a partir da data especificada em sua cláusula de vigência.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

Art. 6° Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 23 de abril de 2013.

Rio Branco, 4 de maio de 2016.

ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA
Diretor de Administração Tributária

ANEXO I - MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC - DECRETO 008/98)

Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento

1 - AUTOPEÇAS

Item Peças - índice de fidelidade Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
I

a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos  automotores, para atender índice de fidelidade de compra  de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979

Protocolo
ICMS 41/2008
36,56% 11,22%
16,22%
19,22%
44,79%
53,01%
57,95%
12,61%
19,01%
22,85%
17% 12%
7%
4%

b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante
contrato de fidelidade

II

Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade)

Protocolo
ICMS 41/2008
71,78% 17,20%
22,20%
25,20%
82,13%
92,48%
98,69%
18,96%
25,72%
29,78 %
17% 12%
7%
4%

.

ITEM CEST NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0 01.001.00 3815.12.10
3815.12.90

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

2.0 01.002.00 3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

3.0 01.003.00 3918.10.00

Protetores de caçamba

4.0 01.004.00 3923.30.00

Reservatórios de óleo

5.0 01.005.00 3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

6.0 01.006.00 4010.3
5910.00.00

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

7.0 01.007.00 4016.93.00
4823.90.9

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

8.0 01.008.00 4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

9.0 01.009.00 4016.99.90
5705.00.00

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

10.0 01.010.00 5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

11.0 01.011.00 5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

12.0 01.012.00 6306.1

Encerados e toldos

13.0 01.013.00 6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

14.0 01.014.00 6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

15.0 01.015.00 7007.11.00
7007.21.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

16.0 01.016.00 7009.10.00

Espelhos retrovisores

17.0 01.017.00 7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

18.0 01.018.00 7311.00.00

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

19.0 01.019.00 7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0

20.0 01.020.00 7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

21.0 01.021.00 7325

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00

22.0 01.022.00 7806.00

Peso de chumbo para balanceamento de roda

23.0 01.023.00 8007.00.90

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

24.0 01.024.00 8301.20
8301.60

Fechaduras e partes de fechaduras

25.0 01.025.00 8301.70

Chaves apresentadas isoladamente

26.0 01.026.00 8302.10.00
8302.30.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

27.0 01.027.00 8310.00

Triângulo de segurança

28.0 01.028.00 8407.3

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

29.0 01.029.00 8408.20

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

30.0 01.030.00 8409.9

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

31.0 01.031.00 8412.2

Motores hidráulicos

32.0 01.032.00 8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

33.0 01.033.00 8414.10.00

Bombas de vácuo

34.0 01.034.00 8414.80.1
8414.80.2

Compressores e turbocompressores de ar

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
35.0 01.035.00 8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00

36.0  01.036.00 8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

37.0 01.037.00 8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

38.0 01.038.00 8421.29.90

Filtros a vácuo

39.0 01.039.00 8421.9

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

40.0 01.040.00 8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

41.0 01.041.00 8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

42.0 01.042.00 8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

43.0 01.043.00 8425.42.00

Macacos

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
46.0 01.046.00 8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

47.0 01.047.00 8481.2

Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas

48.0 01.048.00 8481.80.92

Válvulas solenóides

49.0 01.049.00 8482

Rolamentos

50.0 01.050.00 8483

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

51.0 01.051.00 8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas  de vedação mecânicas (selos mecânicos)

52.0 01.052.00 8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

53.0 01.053.00 8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

54.0 01.054.00 851

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

55.0 01.055.00 8512.20
8512.40
8512.90.00

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
(desembaciadores) elétricos e suas partes

56.0 01.056.00 8517.12.13

Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.

57.0 01.057.00 8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

58.0 01.058.00 8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores

59.0 01.059.00 8519.81

Aparelhos de reprodução de som

60.0 01.060.00 8525.50.1
8525.60.10

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
62.0 01.062.00 8527.21.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
63.0 01.063.00 8529.10.90

Antenas

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos

65.0 01.065.00 8535.30
8536.50

Interruptores e seccionadores e comutadores

66.0 01.066.00 8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

67.0 01.067.00 8536.20.00

Disjuntores

68.0 01.068.00 8536.4

Relés

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
69.0 01.069.00 8538

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00

70.0 01.070.00 8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

71.0 01.071.00 8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

72.0 01.072.00 8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

73.0 01.073.00 8544.30.00

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

74.0 01.074.00 8707

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

75.0 01.075.00 8708

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

76.0 01.076.00 8714.1

Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

77.0 01.077.00 8716.90.90

Engates para reboques e semi-reboques

78.0 01.078.00 9026.10

Medidores de nível; Medidores de vazão

79.0 01.079.00 9026.20

Aparelhos para medida ou controle da pressão

80.0 01.080.00 9029

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

81.0 01.081.00 9030.33.21

Amperímetros

82.0 01.082.00 9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

83.0 01.083.00 9032.89.2

Controladores eletrônicos

84.0 01.084.00 9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

85.0 01.085.00 9401.20.00
9401.90.90

Assentos e partes de assentos

86.0 01.086.00 9613.80.00

Acendedores

87.0 01.087.00 4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

88.0 01.088.00 4504.90.00
6812.99.10

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

89.0 01.089.00 4823.40.00

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
90.0 01.090.00 3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99

Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

91.0 01.091.00 8412.31.10

Cilindros pneumáticos

92.0 01.092.00 8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00

Bomba elétrica de lavador de para-brisa

93.0 01.093.00 8413.60.19
8413.70.10

Bomba de assistência de direção hidráulica

94.0 01.094.00 8414.59.10
8414.59.90

Moto ventiladores

95.0 01.095.00 8421.39.90

Filtros de pólen do ar-condicionado

96.0 01.096.00 8501.10.19

"Máquina" de vidro elétrico de porta

97.0 01.097.00 8501.31.10

Motor de limpador de para-brisa

98.0 01.098.00 8504.50.00

Bobinas de reatância e de auto-indução

99.0 01.099.00 8507.20
8507.30

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

100.0 01.100.00 8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

101.0 01.101.00 9032.89.8
9032.89.9

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

102.0 01.102.00 9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

103.0 01.103.00 4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

104.0 01.104.00 5601.22.19

Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

105.0 01.105.00 5703.20.00

Tapetes/carpetes - náilon

106.0 01.106.00 5703.30.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

107.0 01.107.00 5911.90.00

Forração interior capacete

108.0 01.108.00 6903.90.99

Outros para-brisas

109.0 01.009.00 7007.29.00

Moldura com espelho

110.0 01.110.00 7314.50.00

Corrente de transmissão

111.0 01.111.00 7315.11.00

Corrente transmissão

112.0 01.112.00 7315.12.10

Outras correntes de transmissão

113.0 01.113.00 8418.99.00

Condensador tubular metálico

114.0 01.114.00 8419.50

Trocadores de calor

115.0 01.115.00 8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

116.0 01.116.00 8425.49.10

Macacos manuais para veículos

117.0 01.117.00 8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

118.0 01.118.00 8501.61.00

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva

119.0 01.119.00 8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

120.0 01.120.00 9014.10.00

Bússolas

121.0 01.121.00 9025.19.90

Indicadores de temperatura

122.0 01.122.00 9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

123.0 01.123.00 9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

124.0 01.124.00 9032.10.10

Termostatos

125.0 01.125.00 9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

126.0 01.126.00 9032.20.00

Pressostatos

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
127.0 01.127.00 8716.90

Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00

128.0 01.128.00 7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
999.0 01.999.00  

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo


2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE alíquota interna: 33% MVA Original: 100%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
1.0 02.001.00 2205
2208.90.00

Aperitivos, amargos, bitter e similares

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
2.0 02.002.00 2208.90.00

Batida e similares Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
3.0 02.003.00 2208.90.00

Bebida ice

RICMS (STinterna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
4.0 02.004.00 2207.20
2208.40.00

Cachaça e aguardentes Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
5.0 02.005.00 2205
2206.00.90
2208.90.00

Catuaba e similares

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
6.0 02.006.00 2208.20.00

Conhaque, brandy e similares Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
7.0 02.007.00 2206.00.90
2208.90.00

Cooler

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

   

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
8.0 02.008.00 2208.50.00

Gim (gin) e genebra

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
9.0 02.009.00 2205
2206.00.90
2208.90.00

Jurubeba e similares

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
10.0 02.010.00 2208.70.00

Licores e similares

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
11.0 02.011.00 2208.20.00

Pisco

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
12.0 02.012.00 2208.40.00

Rum

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
13.0 02.013.00 2206.00.90

Saque

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
14.0 02.014.00 2208.90.00

Steinhaeger

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
15.0 02.015.00 2208.90.00

Tequila

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
16.0 02.016.00 2208.30

Uísque

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
17.0 02.017.00 2205

Vermute e similares

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
18.0 02.018.00 2208.60.00

Vodka

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.0 02.019.00 2208.90.00

Derivados de vodka

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
20.0 02.020.00 2208.90.00

Arak

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
21.0 02.021.00 2208.20.00

Aguardente vínica / grappa

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
22.0 02.022.00 2206.00.10

Sidra e similares

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
23.0 02.023.00 2205
2206.00.90
2208.90.00

Sangrias e coquetéis

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.0 02.024.00 2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):

999.0

02.999.00

2205
2206
2207
2208

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

RICMS (ST interna)

100%

54,00%
59,00%
62,00%

- -

33%

12%
7%
4%


3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

Cervejas e chopes alíquota interna: 27%;

Refrigerantes e Água mineral até 1.500 ml e Cerveja sem álcool alíquota interna: 25%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
1.0 03.001.00 2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

Protocolo ICMS 11/91

160% 53,00%
58,00%
61,00%
- - 25% 12%
7%
4%

2.0 03.002.00 2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

Protocolo ICMS 11/91 100% 22%
27%
30%
- - 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
3.0 03.003.00 2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

Protocolo ICMS 11/91 80% 33,00%
38,00%
41,00%
- - 25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
4.0 03.004.00 2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml

Protocolo ICMS 11/91 65% 29,25%
34,25%
37,25%
- - 25% 12%
7%
4%

5.0 03.005.00 2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

Protocolo ICMS 11/91 80% 33,00%
38,00%
41,00%
- - 25% 12%
7%
4%
6.0 03.006.00 2201.90.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
7.0 03.007.00 2202.10.00

Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificial mente, exceto os refrescos e refrigerantes

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%

8.0 03.008.00 2202.90.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
9.0 /  03.009.00 /  2202.90.00 /  Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos /  RICMS (ST interna) /  45% /  12,65% 17,65% 20,65% /  - /  - /  17% /  12% 7% 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
10.0 03.010.00 2202

Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou  superior a 600 ml

Protocolo ICMS 11/91 75% 31,75%
36,75%
39,75%
- - 25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
11.0 03.011.00 2202

Demais refrigerantes Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

Protocolo ICMS 11/91

85% 34,25%
39,25%
42,25%
- - 25% 12%
7%
4%

12.0 03.012.00 2106.90.10

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix” ou "post-mix"

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
13.0 03.013.00 2106.90
2202.90.00

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
14.0 03.014.00 2106.90
2202.90.00

Bebidas energética em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
15.0 03.015.00 2106.90
2202.90.00

Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
16.0 03.016.00 2106.90
2202.90.00

Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade superior a 600ml Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

Protocolo ICMS 11/91 140% 28,80%
33,80%
36,80%
- - 17% 12%
7%
4%

(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
17.0 /  03.017.00 /  2101.20 2202.90.00 /  Bebidas prontas à base de mate ou chá /  RICMS (ST interna) /  45% /  12,65% 17,65% 20,65% /  - /  - /  17% /  12% 7% 4%
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
18.0 /  03.018.00 /  2202.90.00 /  Bebidas prontas a base de café /  RICMS  (ST interna) /  45% /  12,65% 17,65% 20,65% /  - /  - /  17% /  12% 7% 4%
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.0 /  03.019.00 /  2202.10.00 /  Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate /  RICMS (ST interna) /  45% /  12,65% 17,65% 20,65% /  - - /  17% /  12% 7% 4%
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
20.0 /  03.020.00 /  2106.90.00 /  Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas /  RICMS (ST interna) /  45% /  12,65% 17,65% 20,65% /  - /  - /  17% /  12% 7% 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
21.0 03.021.00 2203.00.00

Cerveja

Protocolo ICMS 11/91 140% 52,80%
57,80%
60,80%
- - 27% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
22.0 03.022.00 2202.90.00

Cerveja sem álcool

Protocolo ICMS 11/91 90% 35,50%
40,50%
43,50%
- - 25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
23.0 03.023.00 2203.00.00

Chope Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

Protocolo ICMS 11/91 140% 52,80%
57,80%
60,80%
- - 27% 12%
7%
4%


4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

Alíquota interna - 30%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
1.0 04.001.00 2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênio ICMS 37/94 50% 33,00%
38,00%
41,00%
- - 30% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
2.0 04.002.00 2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

Convênio ICMS 37/94 50% 33,00%
38,00%
41,00%
- - 30% 12%
7%
4%


5 - CIMENTOS

Nota: Somente será utilizada a MVA ajustada, enquanto não houver a publicação do PMPF.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 05.001.00 2523

Cimento

Protocolo ICMS
11/85
20% 8,40%
13,40%
16,40%
27,23%
34,46%
38,80%
9,63%
15,86%
19,60%
17% 12%
7%
4%

6 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Nota 1: O item 4.0 e 19.1 consta no anexo II do Convênio ICMS 52/1991 - Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II (Redação da nota dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017).

Nota 2: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União - Decreto n° 13.287/05

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 06.001.00 2207.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

Ato Cotepe/ PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.0 06.002.00 2710.12.59

Gasolinas, exceto de aviação

Ato Cotepe/ PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
3.0 06.003.00 2710.12.51

Gasolina de aviação

Ato Cotepe/ MVA 30% 32,50% 73,33% 43,33% 25% -
4.0 06.004.00 2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

Ato Cotepe/ MVA 30% 22,10% 56,63% 26,63% 17% -
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
5.0 06.005.00 2710.19.11

Querosene de aviacão - QAV

AtoCotepe / PMPF 30% 73,33% 25% 12%
7%
4%

6.0 06.006.00 2710.19.2

Óleos combustíveis

Ato Cotepe/
PMPF
PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
7.0 06.007.00 2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07 61,31% 27,42% 94,35% 33,04% 17% Não incidência
conforme art. 155, § 2°, X, “b” da CF/88
8.0 06.008.00 2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

Ato Cotepe/ MVA 61,31% 27,42% 94,35% 33,04% 17% -
9.0 06.009.00 2710.9

Resíduos de óleos

Ato Cotepe MVA 41,45% 24,05% 76,22% 29,96% 17% -
10.0 06.010.00 2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

Ato Cotepe PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.0 06.011.00 2711.19.10

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Ato Cotepe PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
12.0 06.012.00 2711.11.00

Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

Ato Cotepe PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
13.0 06.013.00 2711.21.00

Gás Natural

Ato Cotepe PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
14.0 06.014.00 2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Ato Cotepe PMPF 30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
15.0 06.015.00 3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Ato Cotepe PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
16.0 06.016.00 3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Ato Cotepe
MVA
61,31% 15,42%
20,42%
23,42%
71,03%
80,74%
86,58%
17,08%
23,73%
27,72%
17% 12%
7%
4%
17.0 06.017.00 2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Ato Cotepe PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF

7 - ENERGIA ELÉTRICA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

Base de cálculo em operações interestaduais

1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica

Valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria


8 - FERRAMENTAS

Nota 1: O item 4.0 consta no anexo II do Convênio ICMS 52/91 - Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II;

Nota 2: Os itens 13.0 e 19.0 possuem redução de base de cálculo conforme Convênio ICMS 52/91 - Redução de base de cálculo do ICMS em 48,24% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 8,80% nos termos da cláusula primeira, inciso II;

Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, salvo ato legal concessivo superveniente.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 08.001.00 4016.99.90

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
2.0 08.002.00 4417.00.10
4417.00.90

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
3.0 08.003.00 6804

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
4.0 08.004.00 8201

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
4.0 08.004.00 8201.10.00
8201.20.00
8201.30.00
8201.40.00
8201.50.00
8201.60.00
8201.90.00

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 - Redução de base de cálculo (exceto importados)

RICMS (ST interna) Anexo II Convênio ICMS 52/91 50% 1,40%
4,30%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
1,91%
5,31%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
5.0 08.005.00 8202.20.00

Folhas de serras de fita

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
6.0 08.006.00 8202.91.00

Lâminas de serras máquinas

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
7.0 08.007.00 8202

Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%

8.0 08.008.00 8203

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
9.0 08.009.00 8204

Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas);
chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
10.0 08.010.00 8205

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
11.0 08.011.00 8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%

12.0 08.012.00 8207.40
8207.60
8207.70

Ferramentas de rosca interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
13.0 08.013.00 8207

Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00

RICMS (ST interna) Anexo I
Convênio ICMS 52/91
50% 4,40%
8,06%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
5,20%
9,65%
25,49%
17% 12%
7%
4%

14.0 08.014.00 8208

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
15.0 08.015.00 8209.00.11

Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
16.0 08.016.00 8209.00

Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas no CEST 08.015.00

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
17.0 08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%

18.0 08.018.00 8213

Tesouras e suas lâminas

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.0 08.019.00 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%

19.0 08.019.00 8467.11.10
8467.11.90
8467.19.00
8467.81.00
8467.29
8467.89.00

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

Anexo I Convênio ICMS 52/91
redução de
BC (exceto
importados)
50% 4,40%
8,06%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
5,20%
9,65%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
19.0 08.019.00 8467.89.00
8467.81.00

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 - Redução de base de cálculo (exceto importados)

Anexo II do Convênio ICMS 52/91 redução de BC (exceto
importados)
50% 1,40%
4,30%
21,50%
1,40%
4,30%
21,50%
1,91%
5,31%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.1 08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.1 08.019.01 8467.81.00

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/1991 - Redução de base de cálculo (exceto importados).

RICMS (ST interna)
Anexo II,  Convênio ICMS 52/1991
50% 1,40%
4,30%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
1,91%
5, 3 1 %
25,49%
17% 12%
7%
4%
20.0 08.020.00 9015

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros

RICMS
(ST interna)
50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
21.0 08.021.00 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%
22.0 08.022.00 9025.11.90

Termômetros, suas partes e acessórios

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
  12%
7%
 4%
23.0 08.023.00 9025.19
9025.90.90

Pirômetros, suas partes e acessórios

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
 4%

9 - LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 09.001.00 8539

Lâmpadas elétricas

Protocolo ICMS
17/85
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
2.0 09.002.00 8540

Lâmpadas eletrônicas

Protocolo ICMS
17/85
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
3.0 09.003.00 8504.10.00

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

Protocolo ICMS
17/85
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
4.0 09.004.00 8536.50

“Starter”

Protocolo ICMS
17/85
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
5.0 09.005.00 8543.70.99

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%

10 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 10.001.00 2522

Cal

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
2.0 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00

Argamassas

Protocolo ICMS
85/2011
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
3.0 10.003.00 3214.90.00

Outras argamassas

RICMS (ST interna) 37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
4.0 10.004.00 3910.00

Silicones em formas primárias, para uso na construção

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
5.0 10.005.00 3916

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
44% 12,48%
17,48%
20,48%
52,67%
61,35%
66,55%
13,95%
20,43%
24,31%
17% 12%
7%
4%
6.0 10.006.00 3917

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
7.0 10.007.00 3918

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

Protocolo ICMS
85/2011
38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%
8.0 10.008.00 3919

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
9.0 10.009.00 3919
3920
3921

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

Protocolo ICMS
85/2011
28% 9,76%
14,76%
17,76%
35,71%
43,42%
48,05%
11,07%
17,38%
21,17%
17% 12%
7%
4%
10.0 10.010.00 3921

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53
17% 12%
7%
4%
11.0 10.011.00 3921

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
12.0 10.012.00 3921

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00

Protocolo ICMS
85/2011
42% 12,14%
17,14%
 20,14%
50,55%
59,11%
64,24%
13,59%
20,05%
23,92%
17% 12%
7%
4%

13.0 10.013.00 3922

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

Protocolo ICMS
85/2011
41% 11,97%
16,97%
19,97%
49,49%
57,99%
63,08%
13,41%
19,86%
23,72%
17% 12%
7%
4%
14.0 10.014.00 3924

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
52% 13,84%
18,84%
21,84%
61,16%
70,31%
75,81%
15,40%
21,95%
25,89%
17% 12%
7%
4%
15.0 10.015.00 3925.10.00

Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

Protocolo ICMS
32/92
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
16.0 10.016.00 3925.90

Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

Protocolo ICMS
32/92
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
17.0 10.017.00 3925.10.00
3925.90

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

RICMS (ST interna) 30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%

18.0 10.018.00 3925.20.00

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

Protocolo ICMS
85/2011
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
19.0 10.019.00 3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

Protocolo ICMS
85/2011
48% 13,16%
18,16%
21,16%
56,92%
65,83%
71,18%
14,68%
21,19%
25,10%
17% 12%
7%
4%
20.0 10.020.00 3926.90

Outras obras de plástico, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
36% 11,12%
16,12%
19,12%
44,19%
52,39%
57,30%
12,51%
18,91%
22,74%
17% 12%
7%
4%
21.0 10.021.00 4814

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

Protocolo ICMS
85/2011
51% 13,67%
18,67%
21,67%
60,10%
69,19%
74,65%
15,22%
21,76%
25,69%
17% 12%
7%
4%
22.0 10.022.00 6810.19.00

Telhas de concreto

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
23.0 10.023.00 6811

Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose

Protocolo ICMS
32/92
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
24.0 10.024.00 6811

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0

Protocolo ICMS
32/92
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
25.0 10.025.00 6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
26.0 10.026.00 6902

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
27.0 10.027.00 6904

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
28.0 10.028.00 6905

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
29.0 10.029.00 6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
30.0 10.030.00 6907
6908

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
30.1 10.030.01 6907
6908

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte

Protocolo ICMS
85/2011
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
31.0 10.031.00 6910

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

Protocolo ICMS
85/2011
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
32.0 10.032.00 6912.00.00

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

Protocolo ICMS
85/2011
54% 14,18%
19,18%
22,18%
63,28%
72,55%
78,12%
15,76%
22,33%
26,28%
17% 12%
7%
4%
33.0 10.033.00 7003

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro
trabalho

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
34.0 10.034.00 7004

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Protocolo ICMS
85/2011
69,43% 16,80%
21,80%
24,80%
79,64%
89,84%
95,97%
18,54%
25,27%
29,31%
17% 12%
7%
4%
35.0 10.035.00 7005

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
36.0 10.036.00 7007.19.00

Vidros temperados

Protocolo ICMS
85/2011
36% 11,12%
16,12%
19,12%
44,19%
52,39%
57,30%
12,51%
18,91%
22,74%
17% 12%
7%
4%
37.0 10.037.00 7007.29.00

Vidros laminados

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
38.0 10.038.00 7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas

Protocolo ICMS
85/2011
50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
39.0 10.039.00 7016

Blocos, placas, tijolos,ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

Protocolo ICMS
85/2011
61,20% 15,40%
20,40%
23,40%
70,91%
80,62%
86,45%
17,05%
23,71%
27,70%
17% 12%
40.0 10.040.00 7214.20.00

Barras próprias para construções, exceto vergalhões

Protocolo ICMS
85/2011
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
41.0 10.041.00 7308.90.10

Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões

Protocolo ICMS
85/2011
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
48,43%
56,87%
61,93%
17% 12%
7%
4%
42.0 10.042.00 7214.20.00

Vergalhões

Protocolo ICMS
85/2011
33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
43.0 10.043.00 7213
7308.90.1

Outros vergalhões

Protocolo ICMS
85/2011
33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
44.0 10.044.00 7217.10.90
7312

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

Protocolo ICMS
85/2011
42% 12,14%
17,14%
20,14%
50,55%
59,11%
64,24%
13,59%
20,05%
23,92%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
45.0 10.045.00 7217.20.10

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

Protocolo ICMS
85/2011
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
45.1 10.045.01 7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

... 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
46.0 10.046.00 7307

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
33% 10,61%
15,61%
18,61%.
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
 22,15%
17% 12%
7%
4%
47.0 10.047.00 7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
34% 10,78%
15,78%
18,78%
42,07%
50,14%
54,99%
12,15%
18,52%
22,35%
17% 12%
7%
4%
48.0 10.048.00 7308.40.00 7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
49.0 10.049.00 7308.40.00

Treliças de aço

Protocolo ICMS
85/2011
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
50.0 10.050.00 7308.90.90

Telhas metálicas

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
51.0 10.051.00 7310

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção

Protocolo ICMS
85/2011
59% 15,03%
20,03%
23,03%
68,58% 78,16% 83,90% 16,66%
23,29%
27,26%
17% 12%
7%
4%

52.0 10.052.00 7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

Protocolo ICMS
85/2011
42% 12,14%
17,14%
20,14%
50,55% 59,11% 64,24% 13,59%
20,05%
23,92%
17% 12%
7%
4%
53.0 10.053.00 7314

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01% 49,02% 53,83% 11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
54.0 10.054.00 7315.11.00

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
69,43% 16,80%
21,80%
24,80%
79,64% 89,84% 95,97% 18,54%
25,27%
29,31%
17% 12%
7%
4%
55.0 10.055.00 7315.12.90

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
69,43% 16,80%
21,80%
24,80%
79,64% 89,84% 95,97% 18,54%
25,27%
29,31%
17% 12%
7%
4%
56.0 10.056.00 7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
42% 12,14%
17,14%
20,14%
50,55% 59,11% 64,24% 13,59%
20,05%
23,92%
17% 12%
7%
4%
57.0 10.057.00 7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

Protocolo ICMS
85/2011
41% 11,97%
16,97%
19,97%
49,49%
57,99%
63,08%
13,41%
19,86%
23,72%
17% 12%
7%
4%
58.0 10.058.00 7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS
85/2011
46% 12,82%
17,82%
20,82%
54,80%
63,59%
68,87%
14,32%
20,81%
 24,71%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
59.0 10.059.00 7323

Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

Protocolo ICMS
85/2011
69,13% 16,75%
21,75%
24,75%
79,32%
25,22%
29,26%
18,48%
25,22%
29,26%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
59.1 10.059.01 7323

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

...

69,13% 16,75%
21,75%
24,75%
79,32%
89,51%
95,62%
18,48%
25,22%
29,26%
17% 12%
7%
4%

60.0

10.060.00

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
57% 14,69%
19,69%
22,69%
66,46%
75,92%
81,59%
16,30%
22,91%
26,87%
17% 12%
7%
4%

61.0

10.061.00

7325

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
57% 14,69%
19,69%
22,69%
66,46%
75,92%
81,59%
16,30%
22,91%
26,87%
17% 12%
7%
4%

62.0

10.062.00

7326

Abraçadeiras

Protocolo ICMS
85/2011
52% 13,84%
18,84%
21,84%
61,16%
70,31%
75,81%
15,40%
21,95%
5,89%
17% 12%
7%
4%

63.0

10.063.00

7407

Barras de cobre

Protocolo ICMS
85/2011
38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%

64.0

10.064.00

7411.10.10

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
32% 10,44%
15,44%
18,44%
39,95%
47,90%
52,67%
11,79%
18,14%
21,95%
17% 12%
7%
4%
65.0 10.065.00 7412

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,  cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
31% 10,27%
15,27%
18,27%
38,89%
46,78%
51,52%
11,61%
17,95%
21,76%
17% 12%
7%
4%
66.0 10.066.00 7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

Protocolo ICMS
85/2011
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
67.0 10.067.00 7418.20.00

Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
44% 12,48%
17,48%
20,48%
52,67%
61,35%
66,55%
13,95%
20,43%
24,31%
17% 12%
7%
4%
68.0 10.068.00 7607.19.90

Manta de subcobertura aluminizada

Protocolo ICMS
85/2011
34% 10,78%
15,78%
18,78%
42,07%
50,14%
54,99%
12,15%
18,52%
22,35%
17% 12%
7%
4%
69.0 10.069.00 7608

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção

RICMS (ST interna) 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
 61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
70.0 10.070.00 7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alum nio, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
71.0 10.071.00 7610

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

Protocolo ICMS
85/2011
32% 10,44%
15,44%
18,44%
39,95%
47,90% 52,67%
11,79%
18,14%
21,95%
17% 12%
7%
4%
72.0 10.072.00 7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
46% 12,82%
17,82%
 20,82%
54,80%
63,59%
68,87%
14,32%
20,81%
24,71%
17% 12%
7%
4%
73.0 10.073.00 7616

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

Protocolo ICMS
85/2011
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
74.0 10.074.00 8302.41.00

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores

Protocolo ICMS
85/2011
36% 11,12%
16,12% 19,12%
44,19%
 52,39%
57,30%
12,51%
18,91% 22,74%
17% 12%
7%
4%
75.0 10.075.00 8301

Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
85/2011
41% 11,97%
16,97%
19,97%
49,49% 57,99% 63,08% 13,41%
19,86%
23,72%
17% 12%
7%
4%
76.0 10.076.00 8302.10.00

Dobradiça de metais comuns, de qualquer tipo

Protocolo ICMS
85/2011
46% 12,82%
17,82%
20,82%
54,80% 63,59% 68,87% 14,32%
20,81%
24,71%
17% 12%
7%
4%
77.0 10.077.00 8307

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção

Protocolo ICMS
85/2011
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25% 53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
78.0 10.078.00 8311

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de carbonetos metálicos revestidos exterior/interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

Protocolo ICMS
85/2011
41% 11,97%
16,97%
19,97%
49,49% 57,99% 63,08% 13,41%
19,86%
23,72%
17% 12%
7%
4%
79.0 10.079.00 8481

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

Protocolo ICMS
85/2011
34% 10,78%
15,78%
18,78%
42,07%
50,14%
54,99%
12,15%
18,52%
22,35%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
80.0 10.080.00 7009

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

Protocolo 85/2011 37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%

11 - MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
1.0 11.001.00 3402.20.00

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

2.0 11.002.00 3401.20.90

Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
3.0 11.003.00 3401.20.90

Sabões líquidos para lavar roupas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
4.0 11.004.00 3402.20.00

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
5.0 11.005.00 3402.20.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
6.0 11.006.00 3402.20.00

Detergente líquido para lavar roupa

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
7.0 11.007.00 3402

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

8.0 11.008.00 3809.91.90

Amaciante/suavizante

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
9.0 11.009.00 3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90

Esponjas para limpeza

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
10.0 11.010.00 2207
2208.90.00

Álcool etílico para limpeza

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
11.0 11.011.00 7323.10.00

Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
12 11.012.00 3923.2

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

12 - MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 12.001.00 8504

Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/2011
48% 13,16%
18,16%
21,16%
56,92%
65,83%
71,18%
14,68%
21,19%
25,10%
17% 12%
7%
4%
2.0 12.002.00 8516

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

Protocolo ICMS
84/2011
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
3.0 12.003.00 8535

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/2011
42% 12,14%
17,14%
20,14%
50,55%
59,11%
64,24%
13,59%
20,05%
23,92%
17% 12%
7%
4%
4.0 12.004.00 8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/2011
38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%
5.0 12.005.00 8538

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

Protocolo ICMS
84/2011
41% 11,97%
16,97%
19,97%
49,49%
57,99%
63,08%
13,41%
19,86%
23,72%
17% 12%
7%
4%
6.0 12.006.00 7413.00.00

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/2011
36% 11,12%
16,12%
19,12%
44,19%
52,39%
57,30%
12,51%
18,91%
22,74%
17% 12%
7%
4%
7.0 12.007.00 8544
7605
7614

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos el tricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou o[ idados anodicamente, mesmo com peças de cone[ ão, inclusive fios e cabos el tricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção fios e cabos telef{ nicos e para transmissão de dados cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores el tricos ou munidos de peças de cone[ ão cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso el trico e[ ceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/2011
36% 11,12%
16,12%
19,12%
44,19%
52,39%
57,30%
12,51%
18,91%
22,74%
17% 12%
7%
4%
8.0 12.008.00 8546

Isoladores de qualquer mat ria, para usos el tricos

Protocolo ICMS
84/2011
46% 12,82%
17,82%
20,82%
54,80%
63,59%
68,87%
14,32%
20,81%
24,71%
17% 12%
7%
4%
9.0 12.009.00 8547

Peças isolantes inteiramente de mat rias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por e[ emplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações el tricas tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

Protocolo ICMS
84/2011
38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%

13 - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO

Nota 1: A base de cálculo será reduzida em 10% (dez por cento), não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento) - Cláusula segunda, § 5° do Convênio ICMS 76/1994;

Nota 2: Nas aquisições interestaduais de Paracetamol ou Acetominofeno (NCM 3004.90.45) / Metamizol sódico ou dipirona sódica (NCM 3004), incluídos pelo Decreto 2.716/2015 na Cesta Básica, deve ser cobrado somente o diferencial de alíquota, sem redução da base de cálculo.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 13.001.00 3003
3004

Medicamentos de referência - positiva,exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
1.1 13.001.01 3003
3004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
1.2 13.001.02 3003
3004

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
2.0 13.002.00 3003
3004

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
2.1 13.002.01 3003
3004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
2.2 13.002.02 3003
3004

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
3.0 13.003.00 3003
3004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
3.1 13.003.01 3003
3004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
3.2 13.003.02 3003
3004

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
4.0 13.004.00 3003
3004

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
4.1 13.004.01 3003
3004

Outros tipos de medicamentos -negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
4.2 13.004.02 3003
3004

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
5.0 13.005.00 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
5.1 13.005.01 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
6.0 13.006.00 2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções -neutra

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
7.0 13.007.00 3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) paraexames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
7.1 13.007.01 3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
8.0 13.008.00 3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
8.1 13.008.01 3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
9.00 13.009.00 3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
9.1 13.009.01 3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
10.0 13.010.00 3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
10.1 13.010.01 3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
11.0 13.011.00 3005

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%

11.1 13.011.01 3005.10.90

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
12.0 13.012.00 4015.11.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutras

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
 24,51%
17% 12%
7%
4%
13.0 13.013.00 4014.10.00

Preservativo - neutra

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
14.0 13.014.00 9018.31

Seringas, mesmo com agulhas -neutra

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
15.0 13.015.00 9018.32.1

Agulhas para seringas - neutra

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
16.0 13.016.00 3926.90.90
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17.62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%

(Redação do segmento dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):

14 - Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
4.0 14.004.00 3919
3921
3920 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
6.0 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
7.0 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
8.0 14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
9.0 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
10.0 14.010.00 6912.00.00 Velas para filtros RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
11.0 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
12.0 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
13.0 14.013.00 4813.10.00 Papel para cigarro RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017):

15 - PLÁSTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 15.001.00 3919
3920
3921

Lonas plásticas, exceto as para uso na construção

RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
2.0 15.002.00 3924

Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
3.0 15.003.00 3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
4.0 15.004.00 3923.2

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

16 - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Nota: Redução de base de cálculo do ICMS próprio da operação e da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, de pneus da posição 4011 e câmaras de ar da posição 4013, nas operações interestaduais originadas na indústria ou importador, quando forem sujeitos ao regime de cobrança monofásica do PIS e da COFINS, de acordo com a alíquota interestadual: 4% - 8,50%; 7% - 8,78%; e 12% - 9,30%, exceto para bicicleta.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 16.001.00 4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)

Convênio ICMS
85/93
42% 12,14%
17,14%
20,14%
50,55%
59,11%
64,24%
13,59%
20,05%
23,92%
17% 12%
7%
4%
Redução de BC 42% 9,89%
15,02%
18,08%
50,55%
59,11%
64,24%
12,33%
18,29%
21,89%
17% 12%
7%
4%
2.0 16.002.00 4011

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

Convênio ICMS
85/93
32% 10,44%
15,44%
18,44%
39,95%
47,90%
52,67%
11,79%
18,14%
21,95%
17% 12%
7%
4%
Redução de BC 32% 8,35%
13,46%
16,53%
39,95%
47,90%
52,67%
10,79%
16,55%
20,09%
17% 12%
7%
4%
3.0 16.003.00 4011.40.00

Pneus novos para motocicletas

Convênio ICMS
85/93
60% 15,20%
20,20%
23,20%
69,64%
79,28%
85,06%
16,84%
23,48%
27,46%
17% 12%
7%
4%
Redução de BC 60% 12,67%
17,81%
20,88%
69,64%
79,28%
85,06%
15,27%
21,42%
25,13%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 Convênio ICMS
85/93
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
Redução de BC 10,35%
15,48%
18,55%
53,73%
62,47%
67,71%
12,82%
18,81%
22,43%

5.0 16.005.00 4011.50.00

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
6.0 16.006.00 4012.1

Pneus recauchutados

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
7.0 16.007.00 4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

Convênio ICMS
85/93
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
Redução de BC 10,35%
15,48%
18,55%
12,82%
18,81%
22,43%

7.1 16.007.01 4012.90

Protetores de borracha para bicicleta

RICMS  (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
8.0 16.008.00 4013

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00

Convênio ICMS
85/93
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
Redução de BC 45% 10,35%
15,48%
18,55%
53,73%
62,47%
67,71%
12,82%
18,81%
22,43%
17% 12%
7%
4%

9.0 16.009.00 4013.20.00

Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

ST Interna 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Nota 1: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.

Produtos da cesta básica:

- Óleo de soja - NCM 1507.90.11;

- Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas - NCM 1101.00.10;

- Pré mistura para pão francês - NCM 1901.20.00;

- Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais - NCM 1701;

- Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo - NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10;

- Macarrão tipo espaguete - NCM 1902.11.00 e 1902.19.00;

Nota 2: No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 17.001.00 1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
2.0 17.002.00 1806.31.10
1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
3.0 17.003.00 1806.32.10
1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
4.0 17.004.00 1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em póe ovos de páscoa de chocolate

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
5.0 17.005.00 1704.90.10

Ovos de páscoa de chocolate branco

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
5.1 17.005.01 1806.90.00

Ovos de páscoa de chocolate

... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
6.0 17.006.00 1806.90.00

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
6.1 17.006.01 1806.10.00

Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
7.0 17.007.00 1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
8.0 17.008.00 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
9.0 17.009.00 1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
10.0 17.010.00 2009

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
11.0 17.011.00 2009.8

Água de coco

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
12.0 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme leite

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
13.0 17.013.00 1901.10.20

Farinha láctea

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
14.0 17.014.00 1901.10.10

Leite modificado para alimentação de crianças.

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
15.0 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
16.0 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10

Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
16.1 17.017.01 0401.10.10
0401.20.10

Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
17.0 17.017.00 0401.40.10
0401.50.10

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
17.1 17.017.01 0401.40.10
0401.50.10

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
18.0 17.018.00 0401.10.90
0401.20.90

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
18.1 17.018.01 0401.10.90
0401.20.90

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
19.0 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
19.1 17.024.01 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
19.2 17.019.02 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
20.0 17.020.00 0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
20.1 17.020.01 0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
21.0 17.021.00 0403

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
21.1 17.026.01 0403

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
22.0 17.022.00 0403.90.00

Coalhada

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
23.0 17.023.00 0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
23.1 17.023.01 0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.0 17.024.00 0406

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.1 17.024.01 0406.10.10

Queijo mussarela

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.2 17.024.02 0406.10.90

Queijo minas frescal

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.3 17.024.03 0406.10.90

Queijo ricota

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.4 17.024.04 0406.10.90

Queijo petit suisse

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
25.0 17.025.00 0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
25.1 17.025.01 0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
25.2 17.025.02 0405.90.90

Manteiga de garrafa

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
26.0 17.026.00 1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
27.0 17.027.00 1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS
(ST interna)
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
27.1 17.027.01 1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg

RICMS
(ST interna)
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

27.2 17.027.02 1517.90

Outras margarinas e creme vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10g

RICMS
(ST interna)
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
28.0 17.028.00 1516.20.00

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS
(ST interna)
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
28.1 17.028.01 1516.20.00

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conte~do superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conte~do inferior ou igual a 10 g

RICMS
(ST interna)
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
29.0 17.029.00 1901.90.20

Doces de leite

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
30.0 17.030.00 1904.10.00
1904.90.00

Produtos á base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
31.0 17.031.00 1905.90.90

Salgadinhos diversos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
32.0 17.032.00 2005.20.00
2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
33.0 17.033.00 2008.1

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
33.1 17.033.01 2008.1

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
34.0 17.034.00 2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
35.0 17.035.00 2103.90.21
2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
36.0 17.036.00 2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
37.0 17.037.00 2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
38.0 17.038.00 2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
39.0 17.039.00 2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
40.0 17.040.00 2002

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
41.0 17.041.00 2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
42.0 17.042.00 1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00

Barra de cereais

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
43.0 17.043.00 1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.0 17.044.00 1101.00.10

Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS
46/00

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.1 17.044.01 1101.00.10

Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

Protocolo ICMS
46/00

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.2 17.044.02 1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.3 17.044.03 1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.4 17.044.04 1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.5 17.044.05 1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.6 17.044.06 1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.7 17.044.07 1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.8 17.044.08 1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.9 17.044.09 1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

...

60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
45.0 17.045.00 1101.00.20

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

Protocolo ICMS
46/00
60% 15,20%
20,20%
23,20%
- - 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
46.0 17.046.00 1901.20.00
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
46.1 17.046.01 1901.20.00
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
47.0 17.047.00 1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
48.0 17.048.00 1902

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

48.1 17.048.01 1902.40.00

Cuscuz

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
48.2 17.048.02 1902.20.00

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.0 17.049.00 1902.1

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.1 17.049.01 1902.1

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozi - das, nem recheadas, nem preparadas de outro modo exceto a descrita no CEST 17.049.04

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.2 17.049.02 1902.1

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.3 17.049.03 1902.19.00

Massas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.4 17.049.04 1902.19.00

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.5 17.049.05 1902.19.00

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
50.0 17.050.00 1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
51.0 17.051.00 1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
52.0 17.052.00 1905.20.10

Panetones

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
53.0 17.053.00 1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
53.1 17.053.01 1905.31.00

Biscoitos e bolachas de - rivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
53.2 17.053.02 1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
54.0 17.054.00 1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
54.1 17.054.01 1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054 .02

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
54.2 17.054.02 1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
55.0 / 17.055.00 / 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes enão adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
56.0 17.056.00 1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
56.1 17.056.01 1905.90.20

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
56.2 17.056.02 1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17 .056 .00 e 17 .056 .01

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
57.0 17.057.00 1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
58.0 17.058.00 1905.32.00

“Waffles” e “wafers”- com cobertura

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
59.0 17.059.00 1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

60.0 17.060.00 1905.90.10

Outros pães de forma

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
55.0 17.055.00 1905.31

Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes enão adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017):

61.0 / 17.061.00 / 1905.90.20 / Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete RICMS (ST interna)  / 45% / 12,65% 17,65% 20,65%  / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4%
62.0 17.062.00 1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
63.0 17.063.00 1905.10.00

Pão denominado knackebrot

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
64.0 17.064.00 1905.90

Demais pães industrializados

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
65.0 17.065.00 1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
66.0 17.066.00 1508

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
67.0 17.067.00 1509

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
67.1 17.067.01 1509

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

67.2 17.067.02 1509

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
68.0 17.068.00 1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
69.0 17.069.00 1512.19.11
1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
70.0 17.070.00 1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
71.0 17.071.00 1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
72.0 17.072.00 1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
73.0 17.073.00 1512.29.90

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
74.0 17.074.00 1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
75.0 17.075.00 1511
1513
1514
1515
1516
1518

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
76.0 17.076.00 1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
77.0 17.077.00 1601.00.00

Salsicha e linguiça

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
78.0 17.078.00 1601.00.00

Mortadela

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.0 17.079.00 1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.1 17.079.01 1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.2 17.079.02 1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.3 17.079.03 1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.4 17.079.04 1602.41.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.5 17.079.05 1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína outras, incluindo as misturas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
79.6 17.079.06 1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
80.0 17.080.00 1604

Preparações e conservas de peixes; ca-viar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
80.1 17.080.01 1604.20.10

Outras preparações e conservas de atuns

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
81.0 17.081.00 1604

Sardinha em conserva

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
82.0 17.082.00 1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
83.0 17.083.00 0210.20.00
0210.99.00
1502

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
84.0 17.084.00 0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

85.0 17.085.00 0204

Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
86.0 17.086.00 0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
87.0 17.087.00 0207
0209
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
87.1 17.087.01 0203 0206
0209 0210.1
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
88.0 17.088.00 0710

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
88.1 17.088.01 0710

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
89.0 17.089.00 0811

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
89.1 17.089.01 0811

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
90.0 17.090.00 2001

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
90.1 17.090.01 2001

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
91.0 17.091.00 2004

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
91.1 17.091.01 2004

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
92.0 17.092.00 2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
92.1 17.092.01 2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
93.0 17.093.00 2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
93.1 17.093.01 2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
94.0 17.094.00 2007

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
94.1 17.094.01 2007

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
95.0 17.095.00 2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
95.1 17.095.01 2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
96.0 17.96.00 0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
96.1 17.96.01 0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
96.2 17.096.02 0901 Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
96.3 17.096.03 0901 Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
97.0 17.097.00 0902
1211.90.90
2106.90.90

Chá, mesmo aromatizado

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
98.0 17.098.00 0903.00

Mate

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
99.0 17.099.00 1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
99.1 17.099.01 1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
99.2 17.099.02 1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
100.0 17.100.00 1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
100.1 17.100.01 1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
100.2 17.100.02 1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
101.0 17.101.00 1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
101.2 17.101.02 1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
102.0 17.102.00 1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
102.1 17.102.01 1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
102.2 17.102.02 1701.91

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
103.0 17.103.00 1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
103.1 17.103.01 1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
103.2 17.103.02 1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
104.0 17.104.00 1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
104.1 17.104.01 1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
104.2 17.104.02 1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
105.0 17.105.00 1702

Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
105.1 17.105.01 1702

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
105.2 17.105.02 1702

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
106.0 17.106.00 2008.19.00

Milho para pipoca (micro-ondas)

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
107.0 17.107.00 2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo in-ferior ou igual a 500 g, exceto as prepara-ções indicadas no CEST 17.109.00

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

108.0 17.108.00 2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
109.0 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
110.0 17.110.00 2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

RICMS (ST interna)

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
111.0 17.111.00 2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoóli- cas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017

RICMS (ST interna)

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
112.0 17.112.00 2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto iso- tônicos e energéticos

RICMS (ST interna)

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
113.0 17.113.00 2101.20
2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

RICMS (ST interna)

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
114.0 17.114.00 2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

RICMS (ST interna)

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
115.0 17.115.00 2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

RICMS (ST interna)

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):

18 - PRODUTOS CERÂMICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 18.001.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%
2.0 18.002.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%
3.0 18.003.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%
4.0 18.004.00 6912.00.00 Velas para filtros RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%

19 - PRODUTOS DE PAPELARIA

Nota 1: Os itens caderno, NCM 4820.20.00; caneta esferográfica, NCM 9608.10.00, estão incluídos na cesta básica;

Nota 2: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 19.001.00 3213.10.00

Tinta guache

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
2.0 19.002.00 3916.20.00

Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
3.0 19.003.00 3916.10.00
3916.90

Outros espirais - perfis para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
4.0 19.004.00 3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
5.0 19.005.00 4202.1
4202.9

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
5.1 19.005.01 4202.1
4202.9

Baús, malas e maletas para viagem

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
  17% 12%
7%
4%
6.0 19.006.00 3926.90.90

Prancheta de plástico

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
7.0 19.007.00 4802.20.90
4811.90.90

Bobina para fax

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
8.0 19.008.00 4802.54.9

Papel seda

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
9.0 19.009.00 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
10.0 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
11.0 19.011.00 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
12.0 19.012.00 4810.13.90

Papel almaço

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
13.0 19.013.00 4816.90.10

Papel hectográfico

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
14.0 19.014.00 3920.20.19

Papel celofane e tipo celofane

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
15.0 19.015.00 4806.20.00

Papel impermeável

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
16.0 19.016.00 4808.10.00

Papel crepon

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
17.0 19.017.00 4810.22.90

Papel fantasia

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
18.0 19.018.00 4809
4816

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
19.0 19.019.00 4817

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
20.0 19.020.00 4820.10.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
21.0 19.021.00 4820.20.00

Cadernos

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
22.0 19.022.00 4820.30.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processo

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
23.0 19.023.00 4820.40.00

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
24.0 19.024.00 4820.50.00

Álbuns para amostras ou para coleções

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
25.0 19.025.00 4820.90.00

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou
de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
26.0 19.026.00 4909.00.00

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social de poca/sentimento)

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
27.0 19.027.00 9608.10.00

Canetas esferográficas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
28.0 19.028.00 9608.20.00

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
29.0 19.029.00 9608.30.00

Canetas tinteiro

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
30.0 19.030.00 9608

Outras canetas; sortidos de canetas

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
31.0 19.031.00 4802.56

Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
32.0 19.032.00 5210.59.90

Papel camurça

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%
33.0 19.033.00 7607.11.90

Papel laminado e papel espelho

RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
7% 12%
7%
4%

20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes: Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017

Alíquota interna 25% Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017

MVA 45%; Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 20.001.00 1211.90.90

Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
1.1 20.001.01 1211.90.90

Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
2.0 20.002.00 2712.10.00

Vaselina

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
3.0 20.003.00 2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
4.0 20.004.00 2847.00.00

Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
5.0 20.005.00 3006.70.00

Lubrificação íntima

RICMS (ST interna) 70% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras,em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
7.0 20.007.00 3303.00.10

Perfumes (extratos)

RICMS (ST interna) 70% 30,50%
35,50%
38,50%
99,47%
110,80%
117,60%
37,87%
45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%
8.0 20.008.00 3303.00.20

Àguas-de-colônia

RICMS (ST interna) 70% 30,50%
35,50%
38,50%
99,47%
110,80%
117,60%
37,87%
45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
9.0 20.009.00 3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
10.0 20.010.00 3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
11.0 20.011.00 3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

12.0 20.012.00 3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
13.0 20.013.00 3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
14.0 20.014.00 3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
15.0 20.015.00 3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares.

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

 16.0 20.016.00 3304.99.90

Preparações solares e antisolares

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
17.0 20.017.00 3305.10.00

Xampus para o cabelo

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
18.0 20.018.00 3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.0 20.019.00 3305.30.00

Laquês para o cabelo

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
20.0 20.020.00 3305.90.00

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

21.0 20.021.00 3305.90.00

Condicionadores

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
22.0 20.022.00 3305.90.00

Tintura para o cabelo

RICMS (ST interna)

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

23.0 20.023.00 3306.10.00

Dentifrícios

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
24.0 20.024.00 3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
25.0 20.025.00 3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
26.0 20.026.00 3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
27.0 20.027.00 3307.20.10

Desodorantes desodorizantes corporais líquidos

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
28.0 20.028.00 3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
29.0 20.029.00 3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
30.0 20.030.00 3307.20.90

Outros antiperspirantes

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
31.0 20.031.00 3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

RICMS (ST interna) 70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
29,43%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
32.0 20.032.00 3307.90.00

Outros produtos de perfumaria preparados

RICMS (ST interna) 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13% 79,80% 85,60% 7% 30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
32.1 20.032.01 3307.90.00

Outros produtos de toucador preparados

RICMS (ST interna) 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
33.0 20.033.00 3307.90.00

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
34.0 20.034.00 3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
35.0 20.035.00 3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
36.0 20.036.00 3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

RICMS  (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
37.0 20.037.00 3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos ensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

RICMS  (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
38.0 20.038.00 4014.90.10

Bolsa para gelo ou para água quente

RICMS  (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
39.0 20.039.00 4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

Conv nio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
40.0 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
41.0 20.041.00 4202.1

Malas e maletas de toucador

RICMS  (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
42.0 20.042.00 4818.10.00

Papel higiênico folha simples

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
43.0 20.043.00 4818.10.00

Papel higiênico folha dupla e tripla

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
44.0 20.044.00 4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
45.0 20.045.00 4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
46.0 20.046.00 4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
47.0 20.047.00 4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
48.0 20.048.00 9619.00.00

Fraldas

Convênio ICMS
76/94
41,35%  9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
49.0 20.049.00 9619.00.00

Tampões higiênicos

Convênio ICMS
76/94
41,35%  9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
50.0 20.050.00 9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Convênio ICMS
76/94
41,35%  9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
51.0 20.051.00 5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

Convênio ICMS
76/94
41,35%  9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
52.0 20.052.00 5603.92.90

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
53.0 20.053.00 8203.20.90

Pinças para sobrancelhas

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
54.0 20.054.00 8214.10.00

Espátulas (artigos de cutelaria)

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
55.0 20.055.00 8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
56.0 20.056.00 9025.11.10
9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dente

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
58.0 20.058.00 9603.21.00

Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras

Convênio ICMS
76/94
41,35%  9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
59.0 20.059.00 9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
60.0 20.060.00 9605.00.00

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos  (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
62.0 20.062.00 9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de
toucador

RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
63.0 20.063.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00

Mamadeiras

Convênio ICMS
76/94
41,35% 9,62%
14,62%
17,62%
49,87%
58,38%
63,49%
10,93%
17,23%
23,79%
17% 12%
7%
4%
64.0 20.064.00 8212.10.208
212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

Protocolo ICMS
16/85
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%

21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Nota 1: Os itens 9.0, 37.0 e 99.0 possuem redução de base de cálculo em 48,24% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% (cláusula primeira, anexo I do Convênio ICMS 52/91);

Nota 2: O item 89.0possui redução na base de cálculo em 67,06% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,60% (cláusula segunda, II, anexo II do Convênio ICMS 52/91);

Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, exceto ato legal concessivo superveniente.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 21.001.00 7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
2.0 21.002.00 8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"),  munidos de portas exteriores separadas

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
3.0 21.003.00 8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
4.0 21.004.00 8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
5.0 21.005.00 8418.30.00

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
6.0 21.006.00 8418.40.00

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
7.0 21.007.00 8418.50

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
8.0 21.008.00 8418.69.9

Mini adega e similares

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
9.0 21.009.00 8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
9.0 21.009.00 8418.69.99

Máquinas para produção de gelo com redução da base de cálculo (exceto importados)

RICMS
(ST interna) Anexo I Convênio 52/91
50% 4,40%
8,06%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
5,20%
9,65%
25,49%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
10.0 21.010.00 8418.99.00

Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00

ST Interna 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%

11.0 21.011.00 8421.12

Secadoras de roupa de uso doméstico

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
12.0 21.012.00 8421.19.90

Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
13.0 21.013.00 8418.69.31

Bebedouros refrigerados para água

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
14.0 21.014.00 8421.9

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%

15.0 21.015.00 8422.11.008 422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
16.0 21.016.00 8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
17.0 21.017.00 8443.32

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
18.0 21.018.00 8443.9

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
19.0 21.019.00 8450.11.00

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
20.0 21.020.00 8450.12.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
21.0 21.021.00 8450.19.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
22.0 21.022.00 8450.20

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
23.0 21.023.00 8450.90

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
24.0 21.024.00 8451.21.00

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
25.0 21.025.00 8451.29.90

Outras máquinas de secar de uso doméstico

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
26.0 21.026.00 8451.90

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
27.0 21.027.00 8452.10.00

Máquinas de costura de uso doméstico

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
28.0 21.028.00 8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
29.0 21.029.00 8471.4

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
30.0 21.030.00 8471.50.10

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
31.0 21.031.00 8471.60.5

Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
32.0 21.032.00 8471.60.90

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
33.0 21.033.00 8471.70

Unidades de memória

RICMS (ST
interna)
35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
34.0 21.034.00 8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33%
18,2%
22,54%
17% 12%
7%
4%
35.0 21.035.00 8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
36.0 21.036.00 8504.3

Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos8504.33.00 e 8504.34.00

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
37.0 21.037.00 8504.40.10

Carregadores de acumuladores

RICMS (ST interna) 50% 13,50% 18,50% 21,50% 59,04% 68,07% 73,49% 15,04% 21,57% 25,49% 17% 12%
7%
4%
37.0 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores (exceto importados) RICMS (ST interna) Anexo I do Convênio 52/91 50% 4,40%
8,06%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
5,20%
9,65%
25,49%
17% 12%
7%
4%
38.0 21.038.00 8504.40.40

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
39.0 21.039.00 8507.80.00

Outros acumuladores

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
40.0 21.040.00 8508

Aspiradores

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
41.0 21.041.00 8509

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes

RICMS (ST
 interna)

35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
42.0 21.042.00 8509.80.10

Enceradeiras

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
43.0 21.043.00 8516.10.00

Chaleiras elétricas

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
44.0 21.044.00 8516.40.00

Ferros elétricos de passar

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
45.0 21.045.00 8516.50.00

Fornos de microondas

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
46.0 21.046.00 8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
47.0 21.047.00 8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
48.0 21.048.00 8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
49.0 21.049.00 8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%7%
4%
50.0 21.050.00 8516.79

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
51.0 21.051.00 8516.90.00

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%

52.0 21.052.00 8517.11.00

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio

Protocolo 84/11 37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69% 19,10% 22,94% 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
53.0 21.053.00 8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

Protocolo ICMS
135/06
25% 9,25%
14,25%
17,25%
32,53%
40,06%
44,58%
10,53% 16,81% 20,58% 17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
53.1 21.053.01 8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

Protocolo ICMS
135/06

25% 9,25%
14,25%
17,25%
32,53%
40,06%
44,58%
10,53%
1 6, 8 1 %
20,58%
17% 12%
7%
4%
54.0 21.054.00 8517.12

Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo

Protocolo 84/11 37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69% 19,10% 22,94% 17% 12%
7%
4%
55.0 21.055.00 8517.18.91

Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior

Protocolo 84/11 38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87% 19,29% 23,13% 17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
55.1 21.055.01 8517.18.99

Outros aparelhos telefônicos

Protocolo 84/11

38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%
56.0 21.056.00 8517.62.5

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

RICMS (ST
 interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
57.0 21.057.00 8518

Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
58.0 21.058.00 8519 8522 8527.1

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

RICMS
(ST interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
59.0 21.059.00 8519.81.90

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

RICMS
(ST interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
60.0 21.060.00 8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo

RICMS
(ST interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
61.0 21.061.00 8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo

RICMS
(ST interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
62.0 21.062.00 8523.51.10

Cartões de memória ("memorycards")

RICMS
(ST interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
63.0 21.063.00 8523.52.00

Cartões inteligentes ("smartcards")

Protocolo ICMS 135/06 25% 9,25%
14,25%
17,25%
32,53%
40,06%
44,58%
10,53%
16,81%
20,58%
17% 12%
7%
4%
64.0 21.064.00 8523.52.00

Cartões inteligentes ("sim cards")

Protocolo ICMS
135/06
25% 9,25%
14,25%
17,25%
32,53%
40,06%
44,58%
10,53%
16,81%
20,58%
17% 12%
7%
4%
65.0 21.065.00 8525.80.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
66.0 21.066.00 8527.9

Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
67.0 21.067.00 8528.49.29
8528.59.20
8528.69

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
67.1 21.067.01 8528.61.00

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
68.0 21.068.00 8528.51.20

Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
69.0 21.069.00 8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
70.0 21.070.00 8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

RICMS (ST interna) 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10% 51,30% 56,10% 12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
71.0 21.071.00 8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
72.0 21.072.00 8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
73.0 21.073.00 8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%

74.0 21.074.00 9006.10

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
75.0 21.075.00 9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
76.0 21.076.00 9018.90.50

Aparelhos de diatermia

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
77.0 21.077.00 9019.10.00

Aparelhos de massagem

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
78.0 21.078.00 9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
79.0 21.079.00 9504.50.00

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
80.0 21.080.00 8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
81.0 21.081.00 8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
82.0 21.082.00 8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
83.0 21.083.00 8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
84.0 21.084.00 8517.62.62

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
85.0 21.085.00 8517.62.9

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
86.0 21.086.00 8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
87.0 21.087.00 8214.90 8510

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
88.0 21.088.00 8414.5

Ventiladores, e exceto os de uso agrícola

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
89.0 21.089.00 8414.59.90

Ventiladores de uso agrícola (exceto importados).

RICMS (ST interna) Anexo II do Convênio 52/91 50% 1,40%
4,30%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
1,91%
 5,31%
25,49%
17% 12%
7%
4%
90.0 21.090.00 8414.60.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%
7%
4%
91.0 21.091.00 8414.90.20

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
92.0 21.092.00 8415.10 8415.8

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a unidade, includos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
93.0 21.093.00 8415.10.11

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split Sstem (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
94.0 21.094.00 8415.10.19

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias hora

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
95.0 21.095.00 8415.10.90

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias hora

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
96.0 21.096.00 8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias hora

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
97.0 21.097.00 8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias hora

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
98.0 21.098.00 8421.21.00

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01

RICMS (ST
interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
98.1 21.098.01 8421.21.00

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

RICMS (ST
interna)

35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90

Lavadora de alta pressão e suas partes

RICMS
(ST interna)
50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90

Lavadora de alta pressão e suas partes (exceto importados)

RICMS (ST interna) Anexo I do Convênio 52/91 50% 4,40%
8,06%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
5,20%
9,65%
25,49%
17% 12%
7%
4%
100.0 21.100.00 8467.21.00

Furadeiras elétricas

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
101.0 21.101.00 8516.2

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
102.0 21.102.00 8516.31.00

Secadores de cabelo

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
103.0 21.101.00 8516.32.00

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
104.0 21.104.00 8527

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
105.0 21.106.00 8479.60.00

Climatizadores de ar

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
106.0 21.106.00 8415.90.90

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
107.0 21.107.00 8525.80.19

Câmeras de televisão e suas partes

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
108.0 21.108.00 8423.10.00

Balanças de uso doméstico

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
109.0 21.109.00 8540

Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)

RICMS
(ST interna)
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
110.0 21.110.00 8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

Protocolo ICMS
84/11
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
111.0 21.111.00 8517

Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs"

Protocolo ICMS
84/11
36% 11,12%
16,12%
19,12%
44,19%
52,39%
57,30%
12,51%
18,91%
22,74%
17% 12%
7%
4%
112.0 21.112.00 8529

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/11
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
113.0 21.113.00 8531

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.

Protocolo ICMS
84/11
33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
114.0 21.114.00 8531.10

Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/11
40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
115.0 21.115.00 8531.80.00

Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/11
34% 10,78%
15,78%
18,78%
42,07%
50,14%
54,99%
12,15%
18,52%
22,35%
17% 12%
7%
4%
116.0 21.116.00 8534.00

Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/11
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
117.0 21.117.00 8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22

Diodos emissores de luz (L D), exceto diodos laser

Protocolo ICMS
84/11
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
118.0 21.118.00 8543.70.92

Eletrificadores de cercas eletrônicos

Protocolo ICMS
84/11
38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%
119.0 21.119.00 9030.3

Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS
84/11
33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
120.0 21.120.00 9030.89

Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção

Protocolo ICMS
84/11
31% 10,27%
15,27%
18,27%
38,89%
46,78%
51,52%
11,61%
17,95%
21,76%
17% 12%
7%
4%
121.0 21.121.00 9107.00

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono

Protocolo ICMS
84/11
37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,93%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
122.0 21.122.00 9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

Protocolo ICMS
84/11
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
123.0 21.123.00 9405.10
9405.9

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes

Protocolo ICMS
84/11
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
124.0 21.124.00 9405.20.00
9405.9

Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes

Protocolo ICMS
84/11
39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
125.0 21.125.00 9405.40
9405.9

Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes

Protocolo ICMS
84/11
32% 10,44%
15,44%
18,44%
39,95%
47,90%
52,67%
11,80%
18,14%
21,95%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
126.0 21.126.00 8542.31.90

Microprocessador

RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%

22 - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 22.001.00 2309

Ração tipo “pet” para animais domésticos

Protocolos ICMS
26/04 e 39/04
46% 12,82%
17,82%
20,82%
54,80%
63,59%
68,87%
14,32%
20,81%
24,71%
17% 12%
7%
4%

23 - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 23.001.00 2105.00

Sorvetes de qualquer espécie

Protocolos ICMS
20/05 e 57/13
70% 16,90%
21,90%
24,90%
80,24%
90,48%
96,63%
18,64%
25,38%
18,64%
25,38%
17% 12%
7%
4%
2.0 23.002.00 1806
1901
2106

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Protocolos ICMS
20/05 e 57/13
328% 60,76%
65,76%
68,76%
353,78%
379,57%
395,04%
65,14%
74,53%
80,16%
17% 12%
7%
4%

24 - TINTAS E VERNIZES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
1.0 24.001.00 3208
3209
3210.00

Tintas, vernizes

Convênio ICMS
74/94
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

Convênio ICMS
74/94
35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
3.0 24.003.00 3 2 0 4
3205.00.00
3206
32.12

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017

Convênio ICMS
74/94

35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,13%
51,27%
56,14%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%

25 - VEÍCULOS AUTOMOTORES

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial (Termo de Acordo) - carga tributária equivalente a 12%.

Descrição Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA
Ajustada
Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual

Veículos automotores com alíquota interna de 17%com redução da carga tributária para 12%

Convênio ICMS
132/92
30% 3,60%
8,60%
11,60% 
30,00%
37,39%
41,82%
3,60%
9,49%
13,02%
17% 12%
7%
4%

Veículos automotores com alíquota interna de 25% com redução da carga tributária para 12%

Convênio ICMS
132/92
30% 3,60%
8,60%
11,60% 
30,00%
37,39%
41,82%
3,60%
9,49%
13,02%
25% 12%
7%
4%

Demais Contribuintes

Descrição Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA
Ajustada
Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual

Veículos automotores com alíquota interna de 17%

Convênio ICMS
132/92
30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%

Veículos automotores com alíquota interna de 25%

Convênio ICMS
132/92
30% 20,50%
25,50%
28,50%
52,53%
61,20%
66,40%
26,13%
33,30%
37,60%
25% 12%
7%
4%

ITEM CEST NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0 25.001.00 8702.10.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ , mas inferior a 9 m³

2.0 25.002.00 8702.90.90

Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ , mas inferior a 9 m³

3.0 25.003.00 8703.21.00

Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³

4.0 25.004.00 8703.22.10

Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³ , mas não superior a 1500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular

5.0 25.005.00 8703.22.90

Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³ , mas não superior a 1500 cm³ , exceto carro celular

6.0 25.006.00 8703.23.10

Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 3000 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

7.0 25.007.00 8703.23.90

Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 3000 cm³ , exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8.0 25.008.00 8703.24.10

Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

9.0 25.009.00 8703.24.90

Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³ , exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

10.0 25.010.00 8703.32.10

Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 2500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

11.0 25.011.00 8703.32.90

Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 2500 cm³ , exceto ambulância, carro celular e carro funerário

12.0 25.012.00 8703.33.10

Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário

13.0 25.013.00 8703.33.90

Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , exceto carro celular e carro funerário

14.0 25.014.00 8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

15.0 25.015.00 8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

16.0 25.016.00 8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

17.0 25.017.00 8704.21.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

18.0 25.018.00 8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

19.0 25.019.00 8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

20.0 25.020.00 8704.31.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

21.0 25.021.00 8704.31.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

11.0 25.011.00 8703.32.90

Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 2500 cm³ , exceto ambulância, carro celular e carro funerário

12.0 25.012.00 8703.33.10

Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário

13.0 25.013.00 8703.33.90

Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , exceto carro celular e carro funerário

14.0 25.014.00 8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

15.0 25.015.00 8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

16.0 25.016.00 8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

17.0 25.017.00 8704.21.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

18.0 25.018.00 8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

19.0 25.019.00 8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

20.0 25.020.00 8704.31.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

21.0 25.021.00 8704.31.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas


26 - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial - carga tributária equivalente a 12%.

Descrição Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA
Ajustada
Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17%

Convênio ICMS
52/93
34% 3,60%
8,60%
11,60%
34,00%
41,61%
46,18%
4,08%
9,99%
13,54%
17% 12%
7%
4%

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 25%

Convênio ICMS
52/93
34% 3,60%
8,60%
11,60%
34,00%
41,61%
46,18%
4,08%
9,99%
13,54%
25% 12%
7%
4%

Demais Contribuintes

Descrição Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA
Ajustada
Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17%

Convênio ICMS
52/93
34% 10,10%
15,10%
18,10%
42,07%
50,14%
54,99%
12,15%
18,52%
22,35%
17% 12%
7%
4%

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 25%

Convênio ICMS
52/93
34% 20,50%
25,50%
28,50%
57,23%
66,16%
71,52%
27,31%
34,54%
38,88%
25% 12%
7%
4%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 26.001.00 8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais


(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):

27 -VIDROS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 27.001.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Protocolo 85/2011 37% 11,29% 16,29% 19,29% 45,25% 53,51% 58,46% 12,69% 19,10% 22,94% 17% 12% 7% 4%
2.0 27.002.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%
3.0 27.003.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%
4.0 27.004.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12% 7% 4%

28 - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes: (Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº1 DE 2017):

Alíquota interna 25% (Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017)

MVA 45%; (Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017);

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador
Original
MVA Ajustada Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
1.0 28.001.00 3303.00.10

Perfumes (extratos)

Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
2.0 28.002.00 3303.00.20

Águas-de-colônia

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
3.0 28.003.00 3304.10.00

Produtos de maquiagem para os lábios

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
4.0 28.004.00 3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
5.0 28.005.00 3304.20.90

Outros produtos de maquiagem para os olhos

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
6.0 28.006.00 3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
7.0 28.007.00 3304.91.00

Pós para maquiagem, incluindo os compactos

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
8.0 28.008.00 3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
9.0 28.009.00 3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores

Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

10.0 28.010.00 3304.99.90

Preparações antissolares e os bronzeadores

Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
11.0 28.011.00 3305.10.00

Xampus para o cabelo

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 
17,65% 
20,65%
53,73% 
62,47% 
67,71%
14,13% 
20,62%
24,51%
17% 12% 
7% 
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
12.0 28.012.00 3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
13.0 28.013.00 3305.90.00

Outras preparações capilares

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
14.0 28.014.00 3305.90.00

Tintura para o cabelo

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

15.0 28.015.00 3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
16.0 28.016.00 3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47% 67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
17.0 28.017.00 3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62% 24,51%
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
18.0 28.018.00 3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

Convênio ICMS 45/1999

45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
19.0 28.019.00 3307.90.00

Outras preparações cosméticas

Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

20.0 28.020.00 3401.11.90

Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
21.0 28.021.00 3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
22.0 28.022.00 3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
23.0 28.023.00 3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
24.0 28.024.00 4818.20.00

Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
24.1 28.024.01 4818.20.00

Toalhas de mão

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
25.0 28.025.00 8214.10.00

Apontadores de lápis para maquiagem

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
25.1 28.025.01 8214.10.00

Espátulas, abre-cartas e raspadeiras

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
25.2 28.025.02 8214.10.00

Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
26.0 28.026.00 8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
27.0 28.027.00 9603.29.00

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
27.1 28.027.01 9603.29.00

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
28.0 28.028.00 9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
28.1 28.028.01 9603.30.00

Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
   
29.0 28.029.00 9616.10.00

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
30.0 28.030.00 9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
31.0 28.031.00 4202.1

Malas e maletas de toucador

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
32.0 28.032.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças("pinceguiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
33.0 28.033.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00

Mamadeiras

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62%
24,51 %
17% 12%
7%
4%
34.0 28.034.00 4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62%
24,51 %
17% 12%
7%
4%
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
35.0 28.035.00 1211.90.90

Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62%
24,51 %
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
36.0 28.036.00 3926.20.00

Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
37.0 28.037.00 3926.40.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65% 17,65% 20,65% 53,73% 62,47% 67,71% 14,13% 20,62%
24,51 %
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
38.0 28.038.00 3926.90.90

Outras obras de plásticos

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
 62,47%
67,71%
14,13%
20,62% 24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
39.0 28.039.00 4202.22.10

Bolsas de folhas de plástico

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
40.0 28.040.00 4202.22.20

Bolsas de matérias téxteis

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
 67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
41.0 28.041.00 4202.29.00

Bolsas de outras matérias

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
42.0 28.042.00 4202.39.00

Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47% 67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
43.0 28.043.00 4202.92.00

Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias téxteis

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
44.0 28.044.00 4202.99.00

Outros artefatos, de outras matérias

Convênio ICMS
45/99
45% 12,65%
17,65% 20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
45.0 28.045.00 4819.20.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
46.0 28.046.00 4819.40.00

Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
47.0 28.047.00 4821.10.00

Etiquetas de papel ou cartão, impressas

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
48.0 28.048.00 4911.10.90

Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
49.0 28.049.00 6115.99.00

Outras meias de malha de outras matérias téxteis

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
50.0 28.050.00 6217.10.00

Outros acessórios confeccionados, de Vestuário

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
51.0 28.051.00 6302.60.00

Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
52.0 28.052.00 6307.90.90

Outros artefatos têxteis confeccionados

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
53.0 28.053.00 6506.99.00

Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
54.0 28.054.00 9505.90.00

Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
55.0 28.055.00 Capítulo 33

Produtos destinados à higiene bucal

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34

Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 90 e 96

Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 90 e 91

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96

Artigos de casa

Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
62.0 28.062.00 Capítulos 13 e 15 a 23

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73,84, 85 e 96

Produtos de limpeza e conservação doméstica

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96

Artigos infantis

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
999.0 28.999.00  

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

Convênio ICMS 45/1999

45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

ANEXO II
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 96 DO RICMS - DECRETO 008/98

Antecipação Parcial

Nota 1: Nas operações de entrada interestadual de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, nos termos do artigo 96, do RICMS/AC.

Nota 2: Não será aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em caso de inadimplência, o percentual de 60% previsto no § 14 do art. 96 do Decreto 008/98, nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização.

Procedência

Ato Legal Percentual de Antecipação Tributária -Estabelecimento em situação fiscal regular Percentual de Antecipação Tributária - Contribuinte Inadimplente Alíquota Interna
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 9% 14,40% 17%
Mercadoria Nacional oriunda das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 14% 22,40% 17%
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação; Art. 96 do RICMS 17% 27,20% 17%
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 17% 27,20% 25%
Mercadoria nacional oriunda da Região Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 22% 35,20% 25%
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação. Art. 96 do RICMS 25% 40% 25%

ANEXO III
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA CONFORME O ARTIGO 184-H DO RICMS/AC - DECRETO 008/98

CESTA BÁSICA

Produto

NCM/SH

Base Legal

Percentual de Antecipação (%)

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Arroz

1006

Artigo 184-G, I, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Feijão

0713.3

Artigo 184-G, II, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo

0402.10
0402.21.10,
0402.21.20
e 1901.10.10

Artigo 184-G, V, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais

1701

Artigo 184-G, VII, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Óleo de soja

1507.90.11

Artigo 184-G, X, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Ovos de galinha, frescos e conservados para consumo

0407.21.00

Artigo 184-G, XI, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Macarrão tipo espaguete

1902.11.00 1902.19.00

Artigo 184-G, XII, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Sal de cozinha (sal de mesa)

2501.00.20

Artigo 184-G do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, exceto batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate, que estão isentos de ICMS, conforme Decreto n° 3.300/2012.

07 e 08

Artigo 184-G, XV, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, observado o § 11, do artigo 184-H que dispensa a antecipação para estabelecimentos com atividade principal CNAE 10.92-9/00 ou 10.94- 5/00

1101.00.10

Artigo 184-G, XVII, do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Pré-mistura para pão francês

1901.20.00

Artigo 184-G, XVIII,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Caderno

4820.20.00

Artigo 184-G, XIX,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Caneta esferográfica

9608.10.00

Artigo 184-G, XX,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Lápis

9609.10.00

Artigo 184-G, XXI,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Borrachas de apagar

4016.92.00

Artigo 184-G, XXII,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Paracetamol

3004.90.45

Artigo 184-G, XXIII,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Dipirona

2933.11.11

Artigo 184-G, XIV,do RICMS

5%
10%
13%

17%

12%
7%
4%

Importação direta

Carga Tributária de 17% observado o art. 8°, I, da LCE 55/97.


ANEXO IV
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A  CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO; ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES); MATERIAIS PARA USO, CONSUMO OU ATIVO I MOBILIZADO

DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS SIMPLES NACIONAL, INSUMO INDUSTRIAL, USO E CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO

Nota 1: Na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá ser observado o limitador de crédito de 7% (RICMS/AC, art. 184-H, § 12).

Nota 2: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/00 - COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006, conforme art. 97, I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015).

Nota 3: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/00 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1°, § 4°, da Lei 1.358/00.

Procedência

Ato Legal Percentual de Antecipação Alíquota interna Alíquota Interestadual
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 5%
13%
17% 12%
4%
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS Art. 184-H e § 12, do RICMS 10%
13%
17% 12%
4%
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 10%
13%
17% 7%
4%
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS Art. 184-H e § 12, do RICMS 10%
13%
17% 7%
4%
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 13%
21%
25% 12%
4%
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 18%
21%
25% 7%
4%

ANEXO V
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS DO CONVÊNIO ICMS 52/91, INCLUÍDOS OU NÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS POR CONSUMIDOR FINAL, REGULARMENTE INSCRITO, DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO

CONSUMIDOR FINAL REGULARMENTE INSCRITO

Produtos Base Legal Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Anexo I Convênio ICMS 52/91 Art. 97, I e II, do RICMS 0,00%
3,66%
13,00%
17% 12%
7%
4%

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

Produtos Base Legal Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Anexo II Convênio ICMS 52/91 Art. 97, I e II, do RICMS 0,00%
1,50%
13,00%
17% 12%
7%
4%

ANEXO VI
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CASO DE MERCADORIA OU ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR - ARTIGO 96-B DO RICMS/AC - DECRETO 008/98

CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS, ESTABELECIMENTOS COM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR E MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR

Nota 1: Este anexo refere-se à margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada para apuração do ICMS antecipação tributária, nas entradas de mercadorias não inseridas na substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular, nos termos da Tabela IV, do RICMS/AC.

Nota 2: As margens de valor agregado (MVA) aqui elencadas não se aplicam às aquisições interestaduais por consumidor final não contribuinte do ICMS, de que trata a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, casos em que deverão ser observados percentuais de repartição de receita constantes no artigo 64-B, da Lei Complementar Estadual 55/97, com nova redação dada pela LCE 304/2015.

Mercadoria

MVA
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92 10%
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica 45%
Relógios, móveis e brinquedos; 55%
Perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, material hospitalar, ferragens em geral, e outros produtos não relacionados 70%
Óculos, armações e lentes, jóias 80%
Perfumarias e cosméticos de franquias. 100%

ANEXO VII
TABELA DE MULTIPLICADORES E PERCENTUAIS DE CRÉDITOS LIMITADOS NA ENTRADA DE FRANGO E SUÍNO ORIUNDOS DOS ESTADOS INDICADOS NA PORTARIA 476/2011

CORTES DE FRANGO IN NATURA E SUÍNO IN NATURA, RESFRIADOS OU CONGELADOS, FRANGO E SUÍNO INDUSTRIALIZADOS, E EMBUTIDOS

Nota 1: Os percentuais indicados neste Anexo não se aplicam aos optantes pelo Simples Nacional (exceto desenquadrados para fins de ICMS) ou às operações provenientes de Estados não indicados nesta norma, casos em que se remete ao regramento do Decreto 3.912/2015 e alterações;

Nota 2: Os percentuais de cálculo indicados observam o limitador de crédito da origem pela Portaria 476/2011 e Margem de Valor Agregado de 45% (Dec. 3.912/2015);

Nota 3: As disposições da Portaria 476/2011, relativamente ao frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, encontram-se revogadas pelo art. 184-G, IV, do RICMS/AC, com nova redação dada pelo Decreto 3.632/2015, que dispõe de forma diversa;

Nota 4: A exigência do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá observar limitador de crédito de 7% (sete por cento), de acordo como artigo 184-H, e § 12, do RICMS/AC;

Nota 5: A tributação na forma deste Anexo não enseja o direito a apropriação ou concessão de crédito fiscal.

Estado de origem Produtos Rondônia Mato Grosso Mato Grosso do Sul Goiás Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul São Paulo
Frango inteiro  
Crédito limitado - - - - - - - - -
Multiplicador - - - - - - - - -
Cortes de frango in natura e suínos in natura resfriados e congelados  
crédito limitado 1,5% 0,6% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
multiplicador 23,15% 24,05% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65%
Frango e Suíno industrializados e embutidos  
crédito limitado 1,5% 0,6% 7% 0,35% 0% 0% 7% 7% 0%
multiplicador 23,15% 24,05% 17,65% 24,30% 24,65% 24,65% 17,65% 17,65% 24,65%

ANEXO VIII
PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO NA AQUISIÇAO EM LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIAS OU BENS, IMPORTADOS DO EXTERIOR, APREENDIDOS OU ABANDONADOS
Aquisição em Licitação Pública (inclusive leilão)

Produtos

Fato Gerador

Base de Cálculo

Ato Legal

ICMS exigido

Alíquota interna

Mercadorias ou bens em geral, exceto armas e munições; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; e bebidas alcoólicas.

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4°, III; art. 5°, III, do RICMS

Alíquota interna

17%

Armas e munições, exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; bebidas alcoólicas.

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4°, III; art. 5°, III, do RICMS

Alíquota interna

25%

Arrematação de veículo automotor nacional, em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC.

A aquisição em licitação pública

O valor da operação, reduzido em

80%.

Art. 4°, III; art. 5°, III, e § 6°, do

RICMS

Percentual de 3,4% sobre o valor da operação.

17%

Arrematação de veículo automotor importado, em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC.

A aquisição em licitação pública

O valor da operação, reduzido em

80%.

Art. 4°, III; art. 5°, III, e § 6°, do

RICMS

Percentual de 5% sobre o valor da operação.

25%