Lei Complementar Nº 619 DE 13/04/2016


 Publicado no DOM - Porto Velho em 13 abr 2016


Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86 - .....

Parágrafo único. O teor desde artigo não se aplica quando o pavimento térreo da edificação for destinada exclusivamente para fins comerciais, de serviços ou garagens".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei Complementar n° 843/2016

Autoria: Ver. Jurandir Rodrigues de Oliveira