Publicado no DOM - Porto Velho em 13 abr 2016
Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 - .....
Parágrafo único. O teor desde artigo não se aplica quando o pavimento térreo da edificação for destinada exclusivamente para fins comerciais, de serviços ou garagens".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei Complementar n° 843/2016
Autoria: Ver. Jurandir Rodrigues de Oliveira