Publicado no DOM - São Paulo em 29 mar 2016
Dispõe sobre os códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista das alterações introduzidas no artigo 99 da Lei nº 13.478 , de 30 de dezembro de 2002, pela Lei nº 16.398 , de 9 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, a seguir relacionadas:
I - Anexo 1 - Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social ("Fator K");
II - Anexo 2 - Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social ("Fator K").
Parágrafo único. Quando o inicio de atividade do estabelecimento ocorrer no último mês de cada trimestre, o primeiro vencimento da TRSS ocorrerá na mesma data de vencimento do trimestre subsequente.
Art. 2º Ficam criados os códigos de tributação 45011, 45012, 45013, 45006 e 45021, aplicáveis à TRSS, que passarão a integrar os Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa.
Art. 3º Os contribuintes poderão ser enquadrados de ofício em um dos novos códigos relativos à TRSS, conforme dados disponíveis em cadastros da Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Na hipótese de o enquadramento procedido pela Administração na forma deste artigo não corresponder à situação do contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral para o código mais adequado.
Art. 4º A partir do dia 10 de março de 2016, fica extinto o código de tributação 45000 aplicável à TRSS.
§ 1º Os contribuintes inscritos sob o código 45000 serão enquadrados de ofício no código 45013 - EGRS especial - III, a partir do dia 10 de março de 2016.
§ 2º Excepcionalmente, até o dia 10 de abril de 2016, os contribuintes a que se refere o § 1º deste artigo poderão alterar o enquadramento, por ato declaratório, em link disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico na internet.
§ 3º Após o prazo previsto no § 2º deste artigo, as alterações serão efetuadas conforme determina a legislação vigente.
Art. 4º-A. Os contribuintes a que se refere o § 1º do artigo 4º desta Instrução Normativa poderão alterar seu enquadramento na forma do § 2º daquele dispositivo, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2016, até o dia 10 de maio de 2016. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 14/04/2016).
Art. 5º Para os contribuintes enquadrados na nova faixa EGRS 6, sob os códigos de tributação 45006 ou 45021, o valor da TRSS até a incidência de dezembro de 2016 será o mesmo atribuído à faixa EGRS 5.
Art. 6º Os valores correspondentes a cada faixa de EGRS previstos nos Anexos 1 e 2 desta instrução normativa serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2017, na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 13.105 , de 29 de dezembro de 2000.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2016, revogando-se a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 6 de janeiro de 2011, a partir da mesma data.
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 14/04/2016):
ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016
Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social ("Fator K")
Código de tributação | EGRS | Descrição | Valor mensal | Incidência | Pagamento | Data de vencimento |
45011 | Especial - I | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48,06 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45012 | Especial - II | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 64,07 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45013 | Especial - III | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 96,11 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45031 | 1 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 3.059,97 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45032 | 2 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 9.791,87 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45033 | 3 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 18.359,75 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45034 | 4 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 39.779,50 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45035 | 5 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48.959,37 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45036 | 6 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48.959,37 (Nota 1) R$ 73.439,06 (Nota 2) | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.
Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016.
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 14/04/2016):
Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016
Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social ("Fator K")
Código de tributação | EGRS | Descrição | Valor mensal | Incidência | Pagamento | Data de vencimento |
45041 | 1 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 3.059,97 x "Fator K" | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45042 | 2 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 9.791,87 x "Fator K" | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45043 | 3 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 18.359,75 x "Fator K" | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45044 | 4 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 39.779,50 x "Fator K" | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45045 | 5 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48.959,37 x "Fator K" | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45046 | 6 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48.959,37 x "Fator K" (Nota 1) R$ 73.439,06 x "Fator K" (Nota 2) | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.
Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016.