Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria DENATRAN Nº 65 DE 24/03/2016


 Publicado no DOU em 28 mar 2016


Estabelece, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

Considerando o que consta no processo nº 80000.004251/2016-78,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer nos termos do Anexo III a definição das carrocerias propostas na Tabela I do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Quando houver duas ou mais carrocerias possíveis, deve ser considerada a definição individual de cada uma delas.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo IV, a relação de códigos de carroçarias, bem como a sua designação completa.

Art. 4º Até 01 de setembro de 2016, os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos, bem como os fabricantes de equipamentos veiculares, que já possuem Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) emitidos pelo DENATRAN deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria.

§ 1º Aplica-se o exposto no caput àqueles produtos que tiveram a designação alterada pelas Tabelas I e II dos Anexos I e II desta Portaria. Para tanto o interessado deve encaminhar:

I - Para os CATs emitidos antes de 01 de janeiro de 2010, encaminhar nova solicitação de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito conforme legislação pertinente;

II - Para os CATs emitidos apos de 01 de janeiro de 2010, solicitar pedido de atualização do CAT ao DENATRAN, encaminhando o CAT original, fotos do veículo, memorial descritivo, bem como o Comprovante de Capacidade Técnica (CCT) atualizado e constando a nova carroçaria.

§ 2º Permanecem válidos os CATs emitidos anteriores a data de publicação desta Portaria, desde que a designação da carroçaria não tenha sido alterada pelas disposições das Tabelas I e II dos Anexos I e II, e desde que o fabricante, importador, encarroçador, transformador ou fabricante do equipamento veicular possua CCT válido.

Art. 5º Os veículos novos, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos a partir de 01 de setembro de 2016 deverão ser classificados de acordo com o que determina o Anexo I desta Portaria.

§ 1º Havendo a necessidade de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), será mandatória a atualização da carroceria no cadastro do veiculo no RENAVAM pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante a apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV) valido.

§ 2º Nos casos não previstos no parágrafo anterior, faculta-se aos proprietários dos veículos em circulação, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos antes de 01 de setembro de 2016, a alteração da carroceria do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cabendo aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a atualização das características do veículo no RENAVAM, se necessário.

Art. 6º O DENATRAN efetuará em até 30 dias após a publicação desta Portaria os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 96, de 28 de julho de 2015.

ALBERTO ANGERAMI

Nota LegisWeb: Ver Portaria DENATRAN Nº 49 DE 08/03/2018, que altera os anexos I, III e IV desta Portaria que encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br, efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Nota LegisWeb: Ver Portaria DENATRAN Nº 160 DE 26/07/2017, que substitui os anexos desta Portaria que encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

ANEXO I

Tabela I - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie

Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie
Tipo Marca Espécie Carrocerias Possíveis
2-Ciclomotor 0 1-Passageiro 999-Nenhuma
3-Motoneta 0 1-Passageiro 999-Nenhuma
2-Carga 999-Nenhuma
4-Motocicleta 0 1-Passageiro 999-Nenhuma 119-SideCar
2-Carga 999-Nenhuma 119-SideCar
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro
5-Triciclo 0 1-Passageiro 999-Nenhuma 108-Carroc Fech
2-Carga 999-Nenhuma 102-Basculante 107-Carroc Aber 108-Carroc Fech
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro
6-Automóvel 1 6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 115-Limusine
124- Transp Presos 178 - Comércio
7-Micro-Ônibus 4 1-Passageiro 999-Nenhuma 190-Transporte Escolar
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 124-Transp Presos
125-Transp Recr 126-Transp Trabalh 178-Comércio 191-Transporte de Valores
192-Transp De Valores/ Mec Operac
8-Ônibus 4 1-Passageiro 999-Nenhuma 190-Transporte Escolar
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 124-Transp Presos
125-Transp Recr 126-Transp Trabalh 178-Comércio 191-Transporte de Valores
192-Transp De Valores/Mec Operac
10-Reboque 6 ou 7 1-Passageiro 123-Transporte de militar 124-Transp Presos 125-Transp Recr 126-Transp Trabalh
2-Carga 102-Basculante 107-Carroc Aber 108-Carroc Fech 109-Chassi Contêiner
116-Mec Operac 118-Prancha 120-Silo 121-Tanque
127-Contêiner/Carroc Aber 128-Prancha Contêiner 132-Intercambiável 133-Roll-on Roll-off
143-Transp Toras 145-Carroc Aber/Mec Operac 146-Carroc Fech/Mec Operac 179-Transp Granito
180-Silo/Basculante 181-Basc/Mec Operac 193-Tanque Produto Perigoso
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 122-Trailler
130-Trio Elétrico 131-Dolly 191-Transporte de Valores
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie
Tipo Marca Espécie Carrocerias Possíveis
11-Semirreboque 6 ou 7 1-Passageiro 123-Transporte de militar 124-Transp Presos 125-Transp Recr 126-Transp Trabalh
2-Carga 102-Basculante 107-Carroc Aber 108-Carroc Fech 109-Chassi Contêiner
116-Mec Operac 118-Prancha 120-Silo 121-Tanque
127-Contêiner/Carroc Aber 128-Prancha Contêiner 132-Intercambiável 133-Rollon Roloff
143-Transp Toras 145-Carroc Aber/Mec Operac 146-Carroc Fech/Mec Operac 179-Transp Granito
180-Silo/Basculante 181-Basc/Mec Operac 193-Tanque Produto Perigoso
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 122-Trailler
130-Trio Elétrico 131-Dolly 191-Transporte de Valores
13-Camioneta 2 3-Misto 999-Nenhuma 190-Transporte Escolar
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 115-Limusine
124-Transporte de Presos 178-Comércio 189 - Som
14-Caminhão 3 2-Carga 102-Basculante 107-Carroc Aber 108-Carroc Fech 109-Chassi Contêiner
112-Furgão 116-Mec Operac 118-Prancha 120-Silo
121-Tanque 127-Contêiner/Carroc Aberta 128-Prancha Contêiner 133-Roll-on Roll-off
135-Carroc Aber/Cab Estendida 138-Carroc Fech/Cab Estendida 140-Carroc Aber/Intercambiável 143-Transp Toras
144-Inacabada/Cab Estendida 145-Carroc Aber/Mec Operac 146-Carroc Fech/Mec Operac 147-Tanque/Mec Operac
148-Prancha/Mec Operac 150-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Estendida 153-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Estendida 156-Tanque/Cab Estendida
159-Tanque/Mec Operac/Cab Estendida 162-Roll-on Roll-off/Cab Estendida 165-Basculante/Cab Estendida 168-Prancha/Cab Estendida
171-Prancha/Mec Operac/Cab Estendida 174-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Estendida 179-Transp Granito 180-Silo/Basculante
181-Basculante/Mec Operac 182-Chassi Contêiner/Cab Estendida 183-Mec Operac/Cab Estendida 184-Silo/Cab Estendida
185-Container/Carroc Aber/Cab Estendida 186-Prancha Contêiner/Cab Estendida 187-Transp Toras/Cab Estendida
188-Silo/Basculante/Cab Estendida



Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie
Tipo Marca Espécie Carrocerias Possíveis
14-Caminhão 3 2-Carga 193-Tanque Produto Perigoso 194-Inacabada 195- Transp de Granito/Cab Estendida 196-Basculante/Mec Operac/Cab Estendida
241-Tanque Produto Perigoso/Cab Estendida 246-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac 247-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac/Cab Estendida 251-Transporte Toras/Mec Operac
252-Transporte Toras/Mec Operac/Cab Estendida 256-Comboio
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 115-Limusine
123- Transporte de militar 124-Transp Presos 125-Transp Recr 126-Transp Trabalh
130-Trio Elétrico 134-Carroc Aber/Cab Dupla 136-Carroc Aber/Cab Suplementar 137-Carroc Fech/Cab Dupla
139-Carroc Fech/Cab Suplementar 141-Cab Dupla/Inacabada 142-Mec Operac/Cab Dupla 149-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Dupla
151- Carroc Aber/Mec Operac/Cab Suplementar 152-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Dupla 154-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Suplementar 155-Tanque/Cab Dupla
157-Tanque/Cab Suplementar 158-Tanque/Mec Operac/Cab Dupla 160-Tanque/Mec Operac/Cab Suplementar 161-Roll-on Roll-off/Cab Dupla
163-Roll-on Roll-off/Cab Suplementar 164-Basculante/Cab Dupla 166-Basculante/Cab Suplementar 167-Prancha/Cab Dupla
169-Prancha/Cab Suplementar 170-Prancha/Mec Operac/Cab Dupla 172-Prancha/Mec Operac/Cab Suplementar 173-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Dupla
175-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Suplementar 176-Carroc Aber/Cab Tripla 177-Carroc Fech/Cab Tripla 178-Comércio
191-Transporte de Valores 192-Transp De Valores/Mec Operac 197-Chassi Contêiner/Cab Dupla 198-Silo/Cab Dupla
199-Container/Carroc Aber/Cab Dupla 200-Prancha Contêiner/Cab Dupla 201-Transp Toras/Cab Dupla 202-Transp de Granito/Cab Dupla
203-Silo/Basculante/Cab Dupla 204-Basculante/Mec Operac/Cab Dupla 206-Chassi Contêiner/Cab Suplementar 207-Mec Operac/Cab Suplementar
208-Silo/Cab Suplementar 209-Container/Carroc Aber/Cab Suplementar 210-Prancha Contêiner/Cab Suplementar
211-Transp Toras/Cab Suplementar



Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie
Tipo Marca Espécie Carrocerias Possíveis
14-Caminhão 3 6-Especial 212-Transp de Granito/Cab Suplementar 213-Silo/Basculante/Cab Suplementar 214-Basculante/Mec Operac/Cab Suplementar 215-Inacabada/Cab Suplementar
217-Basculante/Cab Linear 218-Carroc Aberta/Cab Linear 219-Carroc Fechada/Cab Linear 220-Chassi Contêiner/Cab Linear
221-Mec Operac/Cab Linear 222-Prancha/Cab Linear 223-Silo/Cab Linear 224-Tanque/Cab Linear
225-Contêiner/Carroc Aber/Cab Linear 226-Prancha Contêiner/Cab Linear 227-Roll-on-Roll-off/Cab Linear 228-Transp Toras/Cab Linear
229-Aberta/Intercambiável/ Cab Linear 230-Carroc Aberta/Mec Operac/Cab Linear 231-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Linear 232-Tanque/Mec Operac/Cab Linear
233-Cab Linear/Prancha/Mec Operac 234-Transp de Granito/Cab Linear 235-Silo/Basculante/Cab Linear 236-Basculante/Mec Operac/Linear
237-Inacabada/Cab Linear 239-Mec operac/Cab Tripla 240-Inacabada/Cab Tripla 242-Tanque Produto Perigoso/Cab Dupla
243-Tanque Produto Perigoso/Cab Suplementar 244-Tanque Produto Perigoso/Cab Linear 248-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac/Cab Dupla 249-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac/Cab Suplementar
250-Tanque Produto Perigoso/Mec Operacl/Cab Linear 253-Transporte Toras/Mec Operacl/Cab Dupla 254-Transporte Toras/Mec Operac/Cab Suplementar 255-Transporte Toras/Mec Operac/Cab Linear
17-Caminhão Trator 3 5-Tração 999-Nenhuma 116-Mec Operac 129-Cab Estendida 183-Mec Operac/Cab Estendida
6-Especial 104-Bombeiro 106-Cab Dupla 142-Mec Operac/Cab Dupla 191-Transporte de Valores
205-Cab Suplementar 216-Cab Linear 221-Mec Operac/Cab Linear 238-Cab Tripla
239-Mec operac/Cab Tripla
18-Tr Rodas 5 5-Tração 999-Nenhuma
19-Tr Esteiras 5 5-Tração 999-Nenhuma
20-Tr Misto 5 5-Tração 999-Nenhuma
21-Quadriciclo 0 1-Passageiro 999-Nenhuma
2-Carga 999-Nenhuma
22-Chassi Plataforma 9 1-Passageiro Não se aplica
6-Especial Não se aplica



Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie
Tipo Marca Espécie Carrocerias Possíveis
23-Caminhonete 2 2-Carga 102-Basculante 107-Carroc Aber 108-Carroc Fech 112-Furgão
116-Mec Operac 121-Tanque 132-Intercambiavel 135-Carroc Aber/Cab Estendida
138-Carroc Fech/Cab Estendida 140-Carroc Abert/Intercambiável 144-Inacabada/Cab Estendida 145-Carroc Aber/Mec Operac
146-Carroc Fech/Mec Operac 150-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Estendida 153-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Estendida 156-Tanque/Cab Estendida
165-Basculante/Cab Estendida 174-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Estendida 181-Basc/Mec Operac 183-Mec Operac/Cab Estendida
194-Inacabada 196-Basculante/Mec Operac/Cab Estendida 256-Comboio
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 115-Limusine
123-Transporte de militar 124-Transp Presos 125-Transp Recre 126-Transp Trabalh
130-Trio Elétrico 134-Carroc Aber/Cab Dupla 136-Carroc Aber/Cab Suplementar 137-Carroc Fech/Cab Dupla
139-Carroc Fech/Cab Suple- mentar 141-Cab Dupla/Inacabada 142-Mec Operac/Cab Dupla 149-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Dupla
151- Carroc Aberta/Mec Operac/Cab Suplementar 152-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Dupla 154-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Suplementar 155-Tanque/Cab Dupla
164-Basculante/Cab Dupla 173-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Dupla 175-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Suplementar 176-Carroc Aber/Cab Tripla
177-Carroc Fech/Cab Tripla 178-Comércio 189-Som 191-Transporte de Valores
207-Mec Operac/Cab Suplementar 215-Inacabada/Cab Suplementar 239-Mec Operac/Cab Tripla 240-Inacabada/Cab Tripla
245-Som/Cab Dupla
25-Utilitário 2 3-Misto 999-Nenhuma 107-Carroc Aber 108-Carroc Fech 113-Jipe
6-Especial 101-Ambulância 104-Bombeiro 111-Funeral 115-Limusine
124-Transp Presos 178-Comércio
26-Motor-Casa 8 6-Especial 108-Carroc Fech
Observação 1: as espécies 4-Competição e 7-Coleção devem ser registradas com o tipo e carrocerias originais do veículo.
Observação 2: Os veículos com carroceria inacabada, em todas as suas variações apresentadas nesta Tabela, devem passar por complementação para fins de registro e licenciamento nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.



ANEXO II
Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória

TRANSFORMAÇÃO APLICAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO
01 Ambulância Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: AMBULANCIA
02 Aumento de lotação com número final de assentos >20 (excluindo-se o do motorista) Micro-ônibus Tipo: ÔNIBUS
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
03 Aumento de lotação com número final de assentos maior ou igual 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista) Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário Tipo: MICRO-ÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO ou ESPECIAL
Carroçaria: Conforme Anexo I
04 Aumento de potência/cilindrada (acima de 10%) Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Tração: Elétrica potência em kw. Automotor potência em CV.
Carroçaria: A MESMA
05 Aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria furgão (MONOVOLUME) Caminhonete e Caminhão A) Se a lotação < 10
Tipo: CAMIONETA
Espécie: MISTO
Carroçaria: NENHUMA
B) Se a lotação maior ou igual a 10
Tipo: MICRO-ÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: NENHUMA
C) Se o PBT > 3500 kg e a Lotação < 10
Tipo: CAMINHÂO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: CARROCERIA FECHADA/CABINE DUPLA
06 Buggy Automóvel Tipo: O MESMO
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: BUGGY
07 Caminhão-Trator Caminhão CAMINHÂO-TRATOR
Espécie: TRAÇÃO
Carroçaria: NENHUMA
08 Caminhão Caminhão-Trator Tipo: CAMINHÃO
Espécie: CARGA ou ESPECIAL
Carroçaria: Conforme Anexo I.
09 Conversível Automóvel Tipo: O MESMO
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: CONVERSÍVEL
10 Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de CARGA no mesmo compartimento dos PASSAGEIROS. Micro-ônibus Tipo: CAMIONETA
Espécie: MISTO
Carroçaria: NENHUMA
TRANSFORMAÇÃO APLICAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO
11 Inclusão de Cabine Estendida, Dupla ou Tripla. Caminhonete, Caminhão e Caminhão-Trator Tipo: O MESMO
Espécie: Conforme Anexo I
Carroçaria: Conforme Anexo I
12 Inclusão de rótula e terceiro eixo (articulação) Ônibus Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
13 Limusine Automóvel, Camioneta, Caminhão, Caminhonete e Utilitário Tipo: O MESMO
Espécie: Especial
Carroçaria: LIMUSINE.
14 Motor casa para uso turístico, moradia ou escritório Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Micro-ônibus, Ônibus e Utilitário Tipo: MOTORCASA
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: FECHADA
15 Trator de Rodas Caminhão Tipo: TRATOR DE RODAS
Espécie: TRAÇÃO
Carroçaria: NENHUMA
16 Triciclo Motocicleta e Motoneta Tipo: TRICICLO
Espécie: CARGA
Carroceria: Conforme Anexo I
Tipo: TRICICLO
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: Conforme Anexo I
17 Trio Elétrico Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: TRIO ELÉTRICO
18 Troca da Carroçaria para transporte de PASSAGEIROS Reboques e Semirreboques Tipo: O MESMO
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: Conforme Anexo I
19 Camioneta com lotação < 10 Caminhonete Tipo: Camioneta.
Espécie: MISTO
Carroçaria: Nenhuma.
20 Instalação de sistema de tração em outro eixo, além do original Automóvel, Caminhonete, Camioneta, Caminhão Trator, Caminhão, Utilitário, Ônibus, Micro-ônibus e Motorcasa Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
21 Bombeiro Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Micro-Ônibus, Ônibus, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete e Utilitário Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: BOMBEIRO
22 Transporte de Valores Micro-ônibus, Ônibus, Reboque, Semirreboque, Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: Transporte de Valores.
23 Inclusão de ROPS Caminhonete e Caminhão Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
24 Transporte Funerário (com modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-ônibus e Utilitário Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: FUNERAL



TRANSFORMAÇÃO APLICAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO
25 Retirada de banco traseiro de veículo mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória Automóvel e Camioneta Tipo: CAMINHONETE
Espécie: CARGA
Carroçaria: FURGÃO
26 Diminuição da lotação com rearranjo de layout interno ou aumento do número de assentos, sem alteração do tipo espécie Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Micro-ônibus Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
27 Alteração de forma de tração Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Caminhão, Ônibus e Micro-ônibus Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Tração: Elétrica potência em kw. Automotor potência em CV.
Carroçaria: A MESMA
28 Aumento de lotação ou rearranjo de layout interno, com ou sem retirada de parede divisória, para fins de transporte de escolares Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Ônibus e Micro-ônibus A) Se a lotação < 10
Tipo: CAMIONETA
Espécie: MISTO
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLARES
B) Se a lotação maior ou igual a 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista)
Tipo: MICRO-ÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLARES
C) Se Lotação >20 (excluindo-se o motorista)
Tipo: ÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLARES
29 Para comércio, com alteração das características externas Automóvel, Caminhão, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: COMERCIO
30 Transporte militar Reboques, Semirreboques, Caminhão e Caminhonete Tipo: O MESMO
Para Reboque e Semirreboque Espécie: PASSAGEIRO
Para Caminhão e Caminhonete Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: TRANSPORTE MILITAR
31 Transporte de presos Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhão, Caminhonete e Utilitário Tipo: O MESMO
Para Reboque e Semirreboque Espécie: PASSAGEIRO
Para os demais Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: TRANSPORTE DE PRESOS



TRANSFORMAÇÃO APLICAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO
32 Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.
33 Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. Todos os veículos automotores Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais'



ANEXO III
Definições

Carroceria Definição
ABERTA Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga.
AMBULÂNCIA Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros.
BASCULANTE Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento.
BLINDADA Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo.
BOMBEIRO Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio.
BUGGY Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm.
CABINE DUPLA Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial.
CABINE ESTENDIDA Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original.
CABINE LINEAR Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento.
CABINE SUPLEMENTAR Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes.
CABINE TRIPLA Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial.
CHASSI PORTA CONTÊINER Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres.
COMBOIO Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos.
COMÉRCIO Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc.
CONVERSÍVEL Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais.
DOLLY Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas.
FECHADA Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade.
FUNERAL
Veículo destinado ao transporte de defuntos.



Carroceria Definição
FURGÃO Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira.
INACABADA Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento.
INTERCAMBIÁVEL Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper).
JIPE Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016.
LIMUSINE Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados.
MECANISMO OPERACIONAL Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base.
NENHUMA Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular.
PRANCHA Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis.
PRANCHA PORTA CONTÊINER Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).
PRANCHA PORTA CONTÊINER COM CONVERSÃO PARA CARROCERIA ABERTA Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).
ROLL-ON ROLL-OFF Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular.
SIDECAR Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta.
SILO Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos.
SOM Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário.
TANQUE Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases.
TANQUE PRODUTO PERIGOSO Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos.
TRAILLER Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRANSPORTE DE ESCOLAR Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares.
TRANSPORTE DE PRESOS Veículo de serviço para transporte de detentos.
TRANSPORTE DE VALORES Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo.
TRANSPORTE GRANITO
Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível.



Carroceria Definição
TRANSPORTE MILITAR Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares.
TRANSPORTE RECREATIVO Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos.
TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma.
TRANSPORTE TRABALHADOR Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada.
TRIO ELÉTRICO
Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco.



ANEXO IV
Designação completa das carrocerias

999-Nenhuma
101-Ambulância
102-Basculante
103-Blindada
104-Bombeiro
105-Buggy
106-Cabine Dupla
107-Carroceria Aberta
108-Carroceria Fechada
109-Chassi Porta Contêiner
110- Conversível
111- Funeral
112- Furgão
113- Jipe
115- Limusine
116-Mecanismo Operacional
118- Prancha
119- SideCar
120-Silo
121- Tanque
122- Trailler
123-Transporte de Militar
124-Transporte de Presos
125-Transporte Recreativo
126-Transporte Trabalhador
127-Prancha Porta Contêiner Conversão para Carroceria Aberta
128-Prancha Porta Contêiner
129-Cabine Estendida
130-Trio Elétrico
131-Dolly
132-Intercambiável
133-Roll-on Roll-off
134-Carroceria Aberta/Cabine Dupla
135-Carroceria Aberta/Cabine Estendida
136-Carroceria Aberta/Cabine Suplementar
137-Carroceria Fechada/Cabine Dupla
138-Carroceria Fechada/Cabine Estendida
139-Carroceria Fechada/Cabine Suplementar
140-Carroceria Aberta/Intercambiável
141-Cabine Dupla/Inacabada
142-Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
143-Transporte Toras/Madeira Bruta
144-Inacabada/Cabine Estendida
145-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional
146-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional
147-Tanque/Mecanismo Operacional
148-Prancha/Mecanismo Operacional
149-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
150-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
151- Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
152-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
153-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
154-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
155-Tanque/Cabine Dupla
156-Tanque/Cabine Estendida
157-Tanque/Cabine Suplementar
158-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
159-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
160-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
161-Roll-on Roll-off/Cabine Dupla
162-Roll-on Roll-off/Cabine Estendida
163-Roll-on Roll-off/Cabine Suplementar
164-Basculante/Cabine Dupla
165-Basculante/Cabine Estendida
166-Basculante/Cabine Suplementar
167-Prancha/Cabine Dupla
168-Prancha/Cabine Estendida
169-Prancha/Cabine Suplementar
170-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
171-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
172-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
173-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Dupla
174-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Estendida
175-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Suplementar
176-Carroceria Aberta/Cabine Tripla
177-Carroceria Fechada/Cabine Tripla
178-Comércio
179-Transporte Granito
180-Silo/Basculante
181-Basculante/Mecanismo Operacional
182-Chassi Contêiner/Cabine Estendida
183-Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
184-Silo/Cabine Estendida
185-Container/Carroceria Aberta/Cabine Estendida
186-Prancha Contêiner/Cabine Estendida
187-Transporte Toras/Cabine Estendida
188-Silo/Basculante/Cabine Estendida
189-Som
190- Transporte de Escolares
191-Transporte de Valores
192-Transporte de Valores/Mecanismo Operacional
193-Tanque Produto Perigoso
194-Inacabada
195- Transporte de Granito/Cabine Estendida
196-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
197-Chassi Contêiner/Cabine Dupla
198-Silo/Cabine Dupla
199-Container/Carroceria Aberta/Cabine Dupla
200-Prancha Contêiner/Cabine Dupla
201-Transporte Toras/Cabine Dupla
202-Transporte Granito/Cabine Dupla
203-Silo/Basculante/Cabine Dupla
204-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
205-Cabine Suplementar
206-Chassi Contêiner/Cabine Suplementar
207-Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
208-Silo/Cabine Suplementar
209-Container/Carroceria Aberta/Cabine Suplementar
210-Prancha Contêiner/Cabine Suplementar
211-Transporte Toras/Cabine Suplementar
212-Transporte Granito/Cabine Suplementar
213-Silo/Basculante/Cabine Suplementar
214-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
215-Inacabada/Cabine Suplementar
216-Cabine Linear
217-Basculante/Cabine Linear
218-Carroceria Aberta/Cabine Linear
219-Carroceria Fechada/Cabine Linear
220-Chassi Contêiner/Cabine Linear
221-Mecanismo Operacional/Cabine Linear
222-Prancha/Cabine Linear
223-Silo/Cabine Linear
224-Tanque/Cabine Linear
225-Contêiner/Carroceria Aberta/Cabine Linear
226-Prancha Contêiner/Cabine Linear
227-Roll-on-Roll-off/Cabine Linear
228-Transporte Toras/Cabine Linear
229- Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Linear
230-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
231-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
232-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
233-Cabine Linear/Prancha/Mecanismo Operacional
234-Transporte de Granito/Cabine Linear
235-Silo/Basculante/Cabine Linear
236-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
237-Inacabada/Cabine Linear
238-Cabine Tripla
239-Mecanismo Operacional/Cabine Tripla
240-Inacabada/Cabine Tripla
241-Tanque Produto Perigoso/Cabine Estendida
242-Tanque Produto Perigoso/Cabine Dupla
243-Tanque Produto Perigoso/Cabine Suplementar
244-Tanque Produto Perigoso/Cabine Linear
245-Som/Cabine Dupla
246-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional
247-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
248-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
249-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
250-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
251-Transporte Toras/Mecanismo Operacional
252-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
253-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
254-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
255-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
256-Comboio



Observação: Os códigos 114 e 117 foram excluídos da Tabela por não serem mais aplicáveis ao sistema RENAVAM.