Portaria DENATRAN Nº 160 DE 26/07/2017


 Publicado no DOU em 28 jul 2017


Substitui os Anexos da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

Considerando os estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) e pela Associação dos Fabricantes de Motociclos;

Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.004251/2016-78, nº 80000.047429/2014-11, nº 80000.010719/2017-44, nº 80000.009541/2017-99 e nº 80000.010064/2017-12,

Resolve:

Art. 1º Substituir os Anexos I, II, III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículo conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008, que passam a vigorar conforme os Anexos desta Portaria assim distribuídos:

a) ANEXO I: Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie;

b) ANEXO II: Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a Homologação Compulsória;

c) ANEXO III: Definição;

d) ANEXO IV: Designação completa das Carrocerias.

Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2017.

ELMER COELHO VICENZI