Decreto Nº 47844 DE 04/03/2016


 Publicado no DOM - São Luís em 8 mar 2016


Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 47.802 , de 17 de fevereiro de 2016, estipulando nova data de vencimento para pagamento da taxa de licença e verificação fiscal para localização e funcionamento, para o exercício de 2016.


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O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 47.802 , de 17 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ÁLVARA), a que se refere o artigo 220 , § 1º, "b", da Lei Municipal nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2016, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 14 de março do referido exercício."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 04 DE MARÇO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito