Publicado no DOE - RS em 24 fev 2016
Estabelece datas para a realização de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular para o ano de 2016, pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.866/2016, o qual estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertinos no ano de 2016;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 25/2016, que estabeleceu aos credenciados ponto facultativo para o funcionamento e atendimento ao público nos dias de comemoração de Nossa Senhora dos Navegantes e Carnaval, especificamente para o ano em curso;
Considerando as atividades de capacitação e treinamento que serão desenvolvidas na Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação no corrente ano, em virtude dos Projetos "Identificação Biométria", "Filmagem de Aulas e Exames Práticos de Direção Veicular" e "Prova Prática Eletrônica";
Considerando o disposto no expediente protocolado sob o nº de SPD 40.466/2015.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas em que não serão realizados exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular no ano de 2016, pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação deste Departamento, conforme segue:
Dias 22/04 e 27.05.2016 (sexta-feira)
Municípios |
Montenegro |
Mostardas |
Vacaria |
Casca |
Arvorezinha |
Tenente Portela |
Tupanciretã |
São Gabriel |
Panambi |
Alegrete |
Erechim |
Dias 19/09 e 14.11.2016 (segunda-feira)
Municípios |
Antônio Prado |
Bom Jesus |
Guaporé |
Arroio do Tigre |
São Lourenço do Sul |
Getúlio Vargas |
Carazinho |
Erechim |
Três Passos |
Nonoai |
Ibirubá |
Uruguaiana |
Art. 2º Além dos dias previstos como feriado no Decreto Estadual nº 52.866/2016, não haverá realização de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular no período vespertino do dia 24.03.2016, em todos os municípios do Estado.
Art. 3º Nas datas referidas no artigo 1º desta Portaria serão realizados cursos de capacitação aos Servidores Examinadores de Trânsito que estariam atuando nas Comissões de Exames, nos municípios elencados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.