Lei Complementar Nº 789 DE 10/02/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 fev 2016


Altera o inc. II do caput do art. 2º e o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 770 , de 21 de setembro de 2015 - que estabelece normas para a implantação de helipontos no Município de Porto Alegre -, Considerando-os como atividade especial e dispondo sobre sua localização.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 770 , de 21 de setembro de 2015, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

II - heliponto o aeródromo destinado exclusivamente para pouso e decolagem de helicópteros, em área localizada ao nível do solo ou elevada, homologado ou registrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e considerado, por suas características excepcionais, como atividade especial, nos termos do § 4º do art. 100 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores;

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 770, de 2015, conforme segue:

"Art. 9º Para o fim de sua implantação, a localização de helipontos será submetida a análise pelo Sistema Municipal de Gestão e Planejamento.

....." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.