Decreto Nº 20533 DE 03/02/2016


 Publicado no DOE - RO em 3 fev 2016


Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.


Comercio Exterior

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2016,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2016 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

I - 1º de janeiro (sexta-feira) - Confraternização Universal;

II - 4 de janeiro (segunda-feira) - Instalação do Estado de Rondônia;

III - 8 de fevereiro (segunda-feira) - Dia do Comerciário - Feriado Estadual - Lei nº 1604, de 24 de abril de 2006;

IV - 9 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

V - 10 de fevereiro (quarta-feira) - 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo);

VI - 24 de março (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);

VII - 25 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

VIII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes;

IX - 24 de maio (terça-feira) - Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira do Município de Porto Velho;

X - 26 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;

XI - 07 de setembro (quarta-feira) - Proclamação da Independência do Brasil;

XII - 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;

XIII - 28 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público;

XIV - 02 de novembro (quarta-feira) - Finados; e

XV - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República.

Parágrafo único. O gozo do feriado de 24 de maio de 2016 - Nossa Senhora Auxiliadora, constante do inciso IX, deste artigo, somente nos munícipios de Porto Velho e Vilhena, fica transferido para o dia 27 de maio de 2016 (sexta-feira). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 20839 DE 03/05/2016).

Art. 2º Na data de aniversário de cada Município do Estado e outras datas consideradas feriado municipal, conforme Lei instituidora, será observado o gozo do feriado nos Órgãos Estaduais das respectivas localidades.

Art. 3º Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos àqueles que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador