Publicado no DOE - RS em 26 jan 2016
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II e os artigos 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005, 103/2009, 34/2009, 409/2012, 600/2012, 609/2014 e alterações;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 065/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2015;
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 19 de janeiro de 2016, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2016;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 001506-24.44/16-4.
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, conforme segue:
I - REMOÇÃO
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares - Deslocamento até 60 Km | R$ 135,88 |
B - Veículos de porte médio - Deslocamento até 60 Km | R$ 169,85 |
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) | R$ 356,35 |
D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local | R$ 163,10 |
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendida entre a chegada do guincho até a saída do local | R$ 81,55 |
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo) | R$ 5,22 |
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. | R$ 215,06 |
II - ESTADA (diárias de permanência em depósito)
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia | R$ 12,75 |
B - Veículos de porte médio, por dia | R$ 15,94 |
C - Veículos pesados, por dia | R$ 34,94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.