Consulta SEFAZ Nº 150 DE 15/03/1994


 


Substituição Trib.- Combustível/Deriv. ou Ñ Petróleo - Tratamento Tributário


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Senhor Secretário:

A empresa acima indicada indaga sobre a normatização do Convênio ICMS 105/92 no Estado de Mato Grosso, solicitando a remessa de cópia dos atos editados, se houver.

Sobre a matéria incumbe noticiar que o Convênio ICMS 105/92 , alterado e interpretado, respectivamente, pelos Convênios ICMS 111 e 112/93, tem suas disposições insertas na legislação tributária mato-grossense, conforme artigos 297 e 308 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.

Complementan ainda a Portaria Circular nº 065/92 SEFAZ, de 29.07.92, e suas alterações posteriores , em especial as de nº 013/93 SEFAZ , de 03.02.93, e 081/92 – SEFAZ, de 15.09.92 , que cuidam de modificação de regra e Anexos III , que contém os produtos comercializados pela interessada.

Acompanha a presente cópia dos preceitos legais invocados.

É a informação , S.M.J.

Cuiabá-MT, 15 de Março de 1994.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

De acordo: João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários