Decreto Nº 2527 DE 08/10/2015


 Publicado no DOE - PR em 9 out 2015


Nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.823 , de 21 de dezembro de 2012, que institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 1953 DE 05/07/2019):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.823 , de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A Resolução de Chamamento fixará os critérios para seleção da empresa ou empresas a serem autorizadas a realizar os estudos e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Conselho Gestor de Concessões, vinculado à Casa Civil. (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

SILVIO MAGALHÃES BARROS II

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO ROSSO

Procurador-Geral do Estado