Portaria SECEX Nº 69 DE 01/10/2015


 Publicado no DOU em 2 out 2015


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXVII - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
5402.46.00  -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados  2%  120.600 toneladas 
09.10.2015 a 08.10.2016 


.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10 mil toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "e" do inciso XXVII, do artigo 1º, do Anexo III, da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO