Publicado no DOE - MS em 8 set 2015
Dispõe sobre o subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul instituído pelo art. 5º do Decreto Estadual nº 14.251 de 28 de agosto de 2015, para complementar a capacidade de pagamento do pretendente proponente, nos termos que especifica.
A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 14.251, de 28 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º O subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 4º da Lei 4.888 de 20 de julho de 2016 e do art. 5º do Decreto Estadual nº 14.251 de 28 de agosto de 2015, para complementar a capacidade de pagamento do pretendente proponente, caso necessário, será concedido, após aplicado o subsídio concedido pelo governo federal, limitando aos seguintes valores conforme a renda dos componentes proponentes: (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 177-N DE 29/03/2022).
(Redação da tabela dada pela Portaria AGEHAB Nº 177-N DE 29/03/2022):
TABELA DE SUBSÍDIOS | |
RENDA R$ | SUBSÍDIO R$ |
Até R$ 2.800,00 | 13.000,00 |
Acima de R$ 2.800,00 à R$ 3.000,00 | 9.000,00 |
Acima de R$ 3.000,00 à R$ 3.500,00 | 7.000,00 |
Acima de R$ 3.500,00 | 4.000,00 |
.
§ 1º Entende-se por complementar a capacidade de pagamento, a diferença necessária, no ato da contratação, entre o valor de venda do imóvel e o valor máximo que o proponente pode obter de financiamento no prazo máximo permitido pelo programa. (Redação do parágrafo dada pela Portaria AGEHAB Nº 177-N DE 29/03/2022).
§ 2º Os valores do subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul variam de acordo com o subsídio federal, renda do proponente e o percentual de financiamento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria AGEHAB Nº 177-N DE 29/03/2022).
(Revogado pela Portaria AGEHAB Nº 177-N DE 29/03/2022 e pela Portaria AGEHAB Nº 23 DE 05/05/2016):
§ 3º A exigência de prévia utilização do FGTS do proponente de que trata o caput somente será aplicável a partir de 1º de maio de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria AGEHAB Nº 14 DE 08/04/2016).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora-Presidente