Publicado no DOM - São Paulo em 29 ago 2015
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
(Revogado pelo Decreto Nº 56737 DE 18/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Relativamente à Tabela integrante do Decreto nº 55.823 , de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, ficam:
I - suprimidos os subitens 3.5.7.4 e 3.5.7.5, bem como alterados os subitens 3.5.7.1 a 3.5.7.3, na seguinte conformidade:
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PREÇO 2015 (R$) |
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192 | |||
..... | |||
3.5. | CENTRO ESPORTIVO TIETÊ | ||
..... | |||
3.5.7. | Área extensa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos de grande porte destinada à recepção de grande quantidade de público e grandes eventos: | ||
3.5.7.1. | 9966 | utilização de todo o espaço - diária | 32.000,00 |
3.5.7.2. | 9967 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - diária | 11.000,00 |
3.5.7.3. | 9968 | exploração comercial de alimentos e bebidas não alcoólicas | 11.000,00 |
..... |
II - acrescidos os subitens 5.5, 5.5.1, 5.5.1.1, 5.5.1.2, 5.5.1.3, 5.5.1.4, 5.5.1.5, 5.5.1.6, 5.5.1.7, 5.5.1.8, 5.5.2, 5.5.2.1 e 5.5.2.2 na seguinte conformidade:
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PREÇO 2015 (R$) |
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378 | |||
..... | |||
5.5. | CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER | ||
5.5.1. | Campos | ||
5.5.1.1. | 4001 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 151,00 |
5.5.1.2. | 4002 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 263,00 |
5.5.1.3. | 4003 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 188,00 |
5.5.1.4. | 4004 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 363,00 |
5.5.1.5. | 4005 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 213,00 |
5.5.1.6. | 4006 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 401,00 |
5.5.1.7. | 4007 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 313,00 |
5.5.1.8. | 4008 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 601,00 |
5.5.2. | Pista de atletismo | ||
5.5.2.1. | 4009 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.5.2.2. | 4010 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 102,00 |
..... |
Parágrafo único. Os valores aos quais se referem os subitens 3.5.7.1 a 3.5.7.3, previstos no inciso I do "caput" deste artigo, deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação antes da data de início da mobilização da infraestrutura para a realização do evento.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2015.