Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 272 DE 23/09/1994


 


VEÍCULO PRÓPRIO


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EMENTA:

VEÍCULO PRÓPRIO - Caracteriza-se veículo próprio aquele que se achar registrado em nome do contribuinte, bem como aquele operado em regime formal de locação (RICMS/MG art. 411, parágrafo único).

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que é empresa integrante de um grupo econômico, cujas empresas são de propriedades dos mesmos sócios.

Informa, ainda, que, em razão dos elevados custos do transporte, efetua a entrega das mercadorias vendidas em apenas um veículo, que pode ser de propriedade de qualquer uma das empresas, fazendo constar em cada nota fiscal a expressão: "transporte de carga própria", e, incluindo os custos totais nos preços da mercadoria.

Em face disto, formula a seguinte

CONSULTA:

"É admissível o procedimento da consulente?"

RESPOSTA:

Não. Para os efeitos do Regulamento do ICMS/91, veículo próprio é aquele que se achar registrado em nome da empresa (filial ou matriz), bem como aquele por ela operado em regime formal de locação.

A propósito o imposto considerado devido pela solução dada à presente consulta, vencido após a protocolização da mesma, poderá ser recolhido com, atualização monetária, sem penalidades, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da resposta, observado o previsto no § 4º do art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 23 de setembro de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão