Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 77 DE 05/03/1993


 


CONSULTA INEFICAZ


Substituição Tributária

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária (art. 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa que se dedica ao ramo de destilação e refinação de petróleo, informa que efetua, eventualmente, operação interestadual de venda de sucata - rejeito catalítico - sem incluir no preço da mercadoria o custo de transporte que é efetuado por empresa transportadora não inscrita no Estado de Minas Gerais, ficando a consulente responsável pelo recolhimento do ICMS referente à prestação de serviço nos termos do art. 162 do RICMS/MG.

Em face do exposto e, considerando a resposta à consulta nº 353/92,

CONSULTA:

1 - Com relação ao ICMS sobre prestação de serviço de transporte interestadual, contratada com empresa transportadora não inscrita no Estado de Minas Gerais, em que é atribuída ao remetente a responsabilidade do pagamento do imposto, poderá a PETROBRÁS, com fulcro no parágrafo 7º, do artigo 71 do RICMS/MG, reduzir a base de cálculo, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 44 do RICMS/MG?

2 - Ainda com relação ao ICMS pago nessa prestação, poderá a PETROBRÁS, como tomadora do serviço, creditar-se do imposto recolhido, nos termos do parágrafo 3º do artigo 144 do RICMS/MG?

RESPOSTA:

1 - Por se tratar de disposição claramente expressa nos parágrafos 7º do artigo 71 e 3º do artigo 144 do RICMS, declaramos a ineficácia da presente consulta por ser meramente protelatória, nos termos do art. 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

Na oportunidade, lembramos à consulente que a instrução dada por esta Diretoria, na resposta à consulta nº 353/92, está relacionada com o transporte realizado em veículo da própria empresa responsável.

DOT/DLT/SRE, 05 de março de 1993.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão