Portaria SEFA Nº 314 DE 09/02/2011


 Publicado no DOE - PA em 10 fev 2011


Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.


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(Revogado pela Portaria SEFA Nº 79 DE 09/06/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; art. 6º, VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos: (Redação do caput dada pela Portaria SEFA Nº 100 DE 26/03/2012).

I -planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais e de serviços gerais;

II - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores;

III - reconhecer direito à pensão aos despachantes, seus ajudantes e dependentes;

IV - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias;

V - assinar carteira de identificação funcional;

VI - assinar crachá funcional e autorizar a sua expedição;

VII - expedir certidão ou declaração funcional;

VIII - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada de servidores;

IX - assinar folha de pagamento, inclusive suplementar;

X - constituir grupos e programas especiais de trabalho;

XI - constituir comissão de descarte de documentos administrativos e bens móveis inservíveis;

XII - autorizar a abertura de licitação;

XIII - assinar edital de licitação;

XIV - designar servidor ou comissão para processamento e julgamento de licitação;

XV - decidir recursos apresentados por licitantes;

XVI - homologar, anular ou revogar a licitação;

XVII - reconhecer e ratificar a dispensa e a inexigibilidade de licitação;

XVIII - autorizar a realização e o pagamento de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações;

XIX - assinar notas de empenho;

XX - autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;

XXI - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;

XXII - autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFA Nº 100 DE 26/03/2012).

XXIII - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração;

XXIV - solicitar saldos e extratos bancários;

XXV - efetuar movimentação de conta corrente, transferências, pagamentos e autorizar débitos relativos a operações desta Secretaria;

XXVI - assinar o Certificado de Registro de Veículos - CRV.

XXVII - instaurar processo administrativo contra empresa prestadora de serviço terceirizado para apurar ilegalidade na contratação e para apurar a inobservância de cláusulas e condições contratuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de janeiro de 2011.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 0059, de 29 de abril de 2010.

JOSÉ BARROSO

TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda