Portaria ST Nº 1056 DE 25/02/2015


 Publicado no DOE - RJ em 27 fev 2015


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2015.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 04, de 23 de fevereiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,4750 por litro;

II - diesel: R$ 2,8480 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5980 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,7240 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8830 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação