Portaria MTE Nº 1565 DE 13/10/2014


 Publicado no DOU em 14 out 2014


Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTB Nº 440 DE 15/06/2018, que suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação ao COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 244 DE 06/04/2018, que suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, em razão da sentença proferida nos autos do processo n.º 0033881-75.2015.4.01.0000, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2017.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTPS Nº 137 DE 03/02/2017, que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins - ADISCOT atendendo a liminar concedida no âmbito do processo 0026220-30.2015.4.01.3400, que tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTPS Nº 1065 DE 12/09/2016, que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTPS Nº 265 DE 15/03/2016, que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas ao SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE MINAS GERAIS, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 41972-06.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTPS Nº 266 DE 15/03/2016, que suspende os efeitos desta Portaria em relação à empresa HTL Serviços de Montagem e Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA - ME, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 1286 DE 30/09/2015, que suspende os efeitos desta Portaria em relação ao INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0800934-68.2015.4.05.8100, que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 1262 DE 24/09/2015, que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas a ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE - ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 1152 DE 12/08/2015, que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA - SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 1151 DE 12/08/2015, que suspende os efeitos desta Portaria em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 946 DE 09/07/2015 que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822-02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 943 DE 08/07/2015 que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas à ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO, ANJ - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS E ANER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 506 DE 07/01/2015 que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nota LegisWeb: Ver  Portaria MTE Nº 220 DE 03/03/2015 que suspende os efeitos desta Portaria em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e em relação às empresas associadas às associações e sindicatos nela relacionados.

Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 5 DE 07/01/2015 que suspende os efeitos desta Portaria em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da NR16, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.

16.3. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO

ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.