Portaria MTE Nº 1151 DE 12/08/2015


 Publicado no DOU em 13 ago 2015


Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria MTP Nº 4198 DE 19/12/2022):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS