Publicado no DOM - João Pessoa em 20 set 2014
Dispõe sobre o modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26 , § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e
Considerando que ainda não foi disponibilizado o programa de computador de que trata o artigo 512-A do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Considerando que, enquanto perdurar a situação prevista no item anterior, faz-se necessária a aprovação de modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, nos termos do artigo 4º do Decreto 8.281 de 12 de agosto de 2014;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o formulário do Anexo Único desta Portaria como modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente, nos termos do § 1º do artigo 504 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO - Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias (Art. 1º, caput) DECLARAÇÃO DE CESSÕES E TRANSMISSÕES IMOBILIÁRIAS - DCTI
DECLARO, em atendimento ao disposto no artigo 1º, caput, da Portaria nº 032/SEREM, 18 de setembro de 2014, e para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente ou cedente, nos termos dos incisos I, II, IV e/ou V do artigo 204, da Lei Complementar 53 de 23 de dezembro de 2008, e, ainda, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, que os imóveis abaixo relacionados foram objeto de transmissão ou de cessão, estando os mesmos prontos para serem tributados pelo referido imposto e averbados em nome de seus respectivos adquirentes ou cessionários:
Declarante: | CPF/CNPJ: | |||
IMÓVEL (Inscrição ou LCA) |
IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE/CESSIONÁRIO | VALOR | NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
NOME | CPF/CNPJ | |||
DATA: | IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE: | ASSINATURA |
Seguem os respectivos instrumentos de transmissão e/ou de cessão.