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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 26 DE 15/07/2014


 Publicado no DOU em 16 jul 2014


Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 646 de 2014, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", pelo período de sessenta dias.


Comercio Exterior

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 646, de 26 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional