Medida Provisória Nº 646 DE 26/05/2014


 Publicado no DOU em 27 mai 2014


Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 38 DE 25/09/2014 que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 26 DE 15/07/2014 que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 115. .....

.....

§ 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.

.....

§ 8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º, não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento." (NR)

"Art. 144. .....

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B." (NR)

Art. 2º Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

José Gerardo Fontelles

Miguel Rossetto

Gilberto Magalhães Occhi