Publicado no DOE - RS em 10 jul 2014
Permite o ingresso em caráter provisório de cargas vivas procedentes de Santa Catarina através do município de Aratiba/RS.
(Revogado pela Portaria SEAPA Nº 417 DE 05/08/2014):
O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e Portaria 265/2006, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e
Considerando também a suspensão por tempo indeterminado das atividades de fiscalização no posto fixo de divisa de Marcelino Ramos/RS, em função de danos ocasionados na BR 153, determina:
Art. 1º Proibir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos e subprodutos e resíduos, através da balsa que liga os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com desembarque no município de Marcelino Ramos.
Art. 2º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO de animais susceptíveis à febre aftosa e aves, com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Aratiba/RS, percorrendo o trajeto via rodoviária pela SC 155 e RS 420.
Art. 3º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, procedentes de outros estados da federação no Estado do Rio Grande do Sul, por via rodoviária, continuam autorizados por uma das seguintes localidades:
- Iraí - BR-158;
- Goio-En - RS-406
- Vacaria - BR-116;
- Barracão - BR-470;
- Torres - BR 101.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de julho de 2014.
Claudio Fioreze
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio