Portaria SEAPA Nº 417 DE 05/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 6 ago 2014


Revoga a Portaria Estadual nº 375/2014 que permitia o ingresso em caráter provisório de cargas vivas procedentes de Santa Catarina através do município de Aratiba/RS.


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O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e Portaria 265/2006, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e

Considerando também a retomada das atividades de fiscalização no posto fixo de divisa de Marcelino Ramos/RS, em função da liberação do fluxo de cargas na BR 153,

Determina:

Art. 1º Fica regovada a Portaria nº 375/2014, a qual determinava em caráter excepcional e provisório o ingresso no Estado do Rio Grande do Sul de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos através do município de Aratiba/RS.

Art. 2º Fica proibido o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos e subprodutos e resíduos, através de quaisquer outros pontos no Estado que não determinados pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de agosto de 2014.

Claudio Fioreze

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio