Decreto Nº 11564 DE 07/07/2014


 Publicado no DOE - PR em 7 jul 2014


Estabelece o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.


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(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e

Considerando o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa,

Decreta:

Art. 1º O expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.

Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Curitiba, em 07 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil