Publicado no DOE - RS em 16 jun 2014
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 296, de 06.06.2014, que dispõe sobre o funcionamento dos CFCs, CRVAs e FPTS credenciados pelo DETRAN/RS, durante os jogos da Copa do Mundo 2014.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014, bem como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega as competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;
Considerando que o pagamento das taxas públicas relativas às despesas de remoção e depósito de veículos automotores removidos aos Centros de Remoção de Veículos (CRDs) são pagas através de Guia de Arrecadação do DETRAN/RS (GAD-E) a serem recolhidas na rede bancária conveniada, na forma da Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 14.035, de 02 de julho de 2012;
Considerando que a liberação de veículos dos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) depende do prévio pagamento das taxas de remoção e estadas, na forma do parágrafo único, artigo 271 da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009;
Considerando a manifestação do Sindicato dos Centros de Remoção e Depósitos do Estado do Rio Grande do Sul devido a uma série de problemas decorrentes na liberação de veículos, inclusive relacionado à segurança;
Considerando que os estabelecimentos bancários e o sistema de arrecadação podem ter horário diferenciado nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 e que transcendem a competência deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando o contido no SPD nº 74090/2014.
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria DETRAN/RS nº 296, de 06 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os CRDs, nos dias de jogos da Copa do Mundo-2014 em Porto Alegre, bem como nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, deverão manter o mesmo horário de funcionamento e de atendimento ao público das redes bancárias conveniadas ao DETRAN/RS".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais ao dia 12 de junho de 2014.
Denilson da Silva,
Diretor-Geral Adjunto.