Portaria DETRAN/RS Nº 296 DE 06/06/2014


 Publicado no DOE - RS em 9 jun 2014


Dispõe sobre o funcionamento dos CFCs, CRVAs e FPTS credenciados pelo DETRAN/RS, durante os jogos da Copa do Mundo 2014.


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O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014, bem como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega as competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando os jogos da Copa do Mundo 2014;

Considerando os calendários já publicados por diversos órgãos públicos, entidades e empresas privadas;

Considerando a priorização da mobilidade urbana, da fluidez do trânsito e da segurança das pessoas;

Considerando as características de deslocamento e transporte da Capital;

Considerando a necessidade de adequações operacionais para a realização das atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs) e Centro de Remoção de Depósitos (CRDs);

Considerando o contido no SPD nº 42.725/2014.

Resolve :

Art. 1º Os CFCs, CRVAs e FPTS credenciados pelo DETRAN/RS, nos jogos da Copa do Mundo 2014, quando participar a Seleção Brasileira de Futebol, ficam autorizados a flexibilizar seus horários de funcionamento, de acordo com as características de demanda de cada credenciado.

Art. 2º Os CFCs, CRVAs e FPTS de Porto Alegre, credenciados pelo DETRAN/RS, nos jogos da Copa do Mundo 2014, que serão realizados na Capital, ficam autorizados a estipular seus respectivos horários de funcionamento, de acordo com as características de demanda de cada credenciado.

Art. 3º Os CRDs, nos dias de jogos da Copa do Mundo-2014 em Porto Alegre, bem como nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, deverão manter o mesmo horário de funcionamento e de atendimento ao público das redes bancárias conveniadas ao DETRAN/RS. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 312 DE 13/06/2014).

Art. 4º Deverá ser afixado pelos Centros credenciados, em local visível ao público, o horário de funcionamento nesses dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Denilson da Silva.