Decreto Nº 15642 DE 28/05/2014


 Publicado no DOE - PI em 28 mai 2014


Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13, todos da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 4, de 26 de novembro de 2012, e nº 04, de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN; e

Considerando o Ofício GSF nº 212/2014, de 06 de março de 2014, da Secretaria da Fazenda, referente ao AP.010.1.001370/14-27,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados.

I - na modalidade inclusão de novos produtos:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00022/2013-6 005/2014 010/2014

II - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00027/2013-9 001/2014 005/2014
1604.000.00029/2013-8 003/2014 008/2014
1604.000.00030/2013-0 004/2014 009/2014
1604.000.00031/2013-5 006/2014 011/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO