Publicado no DOE - RS em 23 jan 2014
Retificação de dispositivo das Portarias FEPAM nº 05/2014 e 06/2014.
Considerando a publicação da Portaria FEPAM 05/2014 e Portaria FEPAM 06/2014 e a necessidade de retificação de dispositivo referente ao prazo para requerimento da prorrogação das licenças ambientais o DIRETOR PRESIDENTE, desta Fundação, no uso das suas atribuições torna público nova redação dos dispositivos, conforme abaixo, com a finalidade de esclarecer e prevenir direitos.
Art. 1º Onde se lê:
"Art. 4º Os processos administrativos para renovação eletrônica da licença de operação deverão observar o prazo de 120 dias, estabelecido pelo art. 16 , § 4º da LC 140/2011 e demais requisitos estabelecidos pela presente norma."
(Portaria FEPAM 05/2014 ), Leia-se, corrija-se e publique-se:
"Art. 4º Os processos administrativos para renovação eletrônica da licença de operação deverão observar o prazo de 120 dias, estabelecido pelo art. 14 , § 4º da LC 140/2011 e demais requisitos estabelecidos pela presente norma."
Art. 2º Onde se lê:
"Art. 6º Os processos administrativos para renovação da licença de operação deverão observar o prazo de 120 dias, estabelecido pelo art. 16 § 4º da LC 140/2011 , e demais requisitos estabelecidos pela presente norma."
(Portaria FEPAM 06/2014 ), Leia-se, corrija-se e publique-se:
"Art. 6º Os processos administrativos para renovação da licença de operação deverão observar o prazo de 120 dias, estabelecido pelo art. 14 § 4º da LC 140/2011 , e demais requisitos estabelecidos pela presente norma."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2014.
Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor-Presidente da FEPAM.