Decreto Nº 34463 DE 25/10/2013


 Publicado no DOE - PB em 26 out 2013


Revoga o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130/2013,

Decreta:

Art. 1 º Fica revogado o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 130/2013).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de outubro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 25 de outubro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador