Instrução Normativa SAT Nº 42 DE 02/09/2013


 Publicado no DOE - BA em 3 set 2013


Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei nº 7.014/1996, resolve expedir a seguinte,

Instrução

1 - Fica incluído o subitem 5.17 na Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"5.17 CERVEJAS (quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste estado)

UNIDADE

UNIDADE

VALOR R$

350ml

UN

1,77

473ml

UN

2,08

600ml

UN

3,42

1000ml retornável

UN

3,92

1000ml descartável

UN

4,08


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 02 de setembro de 2013.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária