Protocolo ICMS Nº 70 DE 26/07/2013


 Publicado no DOU em 30 jul 2013


Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

Resolvem celebrar o seguinte:

Protocolo

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/2012, de 16 de agosto de 2012.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA