Decreto Nº 15257 DE 05/07/2013


 Publicado no DOE - PI em 9 jul 2013


Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011;

Considerando o disposto na Resolução nº 04, de 26 de novembro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - na modalidade inclusão de novos produtos:

Nº Processo

Nº Portaria Intersecretarial

Nº Regime Especial

1604.000.00038/2012-9

33/2012

129/2012


II - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Nº Processo

Nº Portaria Intersecretarial

Nº Regime Especial

1064.000.00037/2012-4

01/2013

015/2012

1064.000.00032/2012-1

28/2012

124/2012

1064.000.00035/2012-5

29/2012

125/2012

1064.000.00033/2012-6

30/2012

126/2012

1064.000.00036/2012-0

31/2012

127/2012

1064.000.00039/2012-3

32/2012

128/2012


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos fiscais retroativos a partir de 1º de março de 2013, observado o prazo de vigência de cada regime especial.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de julho de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO