Resolução GSEFAZ Nº 23 DE 05/07/2013


 Publicado no DOE - AM em 5 jul 2013


Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 003/2013, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 003/2013, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 28 de junho de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PAUTA Nº 003/2013

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50kg)

saca

5,31

Esterco Animal (50kg) (**)

saca

6,26

Esterco Animal (25kq) (**)

saca

4,35

Grama Batatais

m2

1,07

Grama Esmeralda

m2

2,46

Mandioca (50kg) (****)

saca

22,50

Muirapuama

kg

0,85

Pau Darco/Ipê Roxo ou Preto (*)

kg

0,32

Rainha Chacrona (Folha)

kg

0,58

Rainha Chacrona (Muda) (***)

unid

1,46

Unha-de-Gato

kg

1,17


Nota: (*) O Pau Darco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênios ICMS 54/1991.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada a industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

kg

0,44

Amêndoa de Cupuaçu

kg

0,42

Andiroba (Semente)

kg

0,72

Cacau (Amêndoa Seca)

kg

3,74

Cacau (Semente com casca)

kg

0,70

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

kg

1,01

Cumaru (Semente)

kg

1,06

Farinha de Buriti

kg

1,64

Jarina (Semente)

kg

1,00

Murumuru (Semente)

kg

0,76

Pupunha (Semente)

kg

1,08

Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)

kg

12,00

15,00

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

HI

68,00

71,00


Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou ação, que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

1.3 Borracha

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

kg

1,95

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

kg

1,80


Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FOL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

1.4 Fibras

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Cipó-Apuí

kg

5,57

8,09

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

kg

0,61

0,84

Cipó-Titica (*)

kg

2,15

2,94

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

kg

1,26

1,58

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

kg

1,16

1,47

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

kg

1,05

1,37

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

kg

0,95

1,26

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

kg

1,16

1,47

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

kg

1,05

1,37

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

kg

1,00

1,21

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

kg

9,00

1,10

Piaçava (*)

kg

1,15

1,40


Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005,

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bastão

kg

26,12

Bastão do Índio

kg

33,78

Bastão Poça

kg

16,83

Casquilho

kg

0,81

Em Pó Comum

kg

25,74

Em Pó Especial

kg

34,83

Semente Branquinho

kg

17,85

Semente Comum

kg

11,36

Semente Descascada

kg

15,68

Semente Especial

kg

22,37

Semente Pretinho

kg

5,79


1.6 Óleos Vegetais

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Bálsamo de Copaíba (*)

kg

6,96

10,17

Manteiga de Murumuru (*)

kg

5,36

8,84

Óleo de Andiroba (*)

kg

6,43

8,03

Óleo de Buriti (*)

kg

10,71

16,07

Óleo de Castanha-do-Brasil (*)

kg

3,75

4,82

Óleo de Copaíba (*)

kg

6,69

10,17

Óleo de Tucumã

kg

3,21

4,28

Pau-Rosa óleo Essencial

kg

83,00

125,84

Resíduo de Andiroba (*)

kg

0,30

0,48

Seiva de Mulateiro

kg

1,50

2,03

Seiva de Pimenta Longa

kg

1,07

1,61

Seiva de Unha de Gato

kg

1,07

1,61

Seiva Sangue de Dragão

It

21,42

21,42


Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos de andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

1.7 Madeira

Produto

UM

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Abacatirana

m3

92,86

92,86

250,71

325,92

Abiu

m3

79,39

79,39

240,33

312,43

Abiurana Vermelha

m3

76,47

76,47

254,89

331,36

Abiurana

m3

70,33

70,33

300,42

390,54

Açacu

m3

63,04

63,04

194,45

252,79

Acariquara

m3

75,92

75,92

251,26

326,63

Aguano/Cedro

m3

155,23

155,23

460,13

598,17

Amapá

m3

79,53

79,53

223,31

290,31

Amapá Doce

m3

79,20

79,20

223,95

291,13

Amarelinho

m3

94,49

94,49

265,10

344,63

Anani

m3

91,03

91,03

265,82

345,56

Andiroba

m3

115,93

115,93

353,67

459,77

Angelim

m3

103,78

103,78

299,00

388,69

Angelim Campina

m3

171,16

117,16

323,09

420,02

Angelim Fava

m3

115,84

115,84

314,93

409,41

Angelim Ferro

m3

117,38

117,38

306,61

398,59

Angelim Pedra

m3

116,16

116,16

311,85

405,41

Angelim Rajado

m3

115,88

115,88

306,35

398,25

Angelim Vermelho

m3

118,34

118,34

321,02

417,32

Arapari

m3

73,41

73,41

231,59

301,07

Arara Tucupi

m3

78,44

78,44

235,79

306,52

Arurá Branco/Vermelho

m3

78,29

78,29

238,97

310,66


Produto

UM

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Bacuri

m3

95,59

95,59

241,24

313,61

Balata Casca Grossa

m3

80,11

80,11

227,58

295,86

Breu

m3

95,17

95,17

233,05

302,96

Breu Branco

m3

76,47

76,47

240,33

312,43

Breu Sucumba

m3

76,47

76,47

240,33

312,43

Breu Vermelho

m3

81,47

81,47

244,70

318,11

Cajá

m3

79,01

79,01

252,35

328,05

Caju-Açu

m3

79,20

79,20

245,79

319,53

Cajuí

m3

76,47

76,47

230,33

299,42

Canauarana

m3

76,47

76,47

273,11

355,04

Canela Pimenta

m3

89,85

89,85

291,32

378,71

Caramuri

m3

80,02

80,02

247,25

321,42

Cajuarana

m3

69,59

69,59

222,12

288,76

Castanha de Cutia

m3

79,75

79 75

231,23

300,60

Castanha Sapucaia

m3

84,25

84,25

253,44

329,47

Castanharana

m3

80,29

80,29

241,42

313,85

Caucho

m3

77,75

77,75

245,79

319,53

Caxinguba

m3

74,75

74,75

245,79

319,53

Cedrinho

m3

108,15

108,15

304,02

395,23

Cedrinho Canteiro

m3

127,81

127,81

319,05

414,77

Cedro rosa

m3

126,69

126,69

433,33

563,33

Cedrorama

m3

112,79

112,79

307,80

400,14

Cerejeira

m3

163,86

163 86

546,21

710,07

Cigarreira

m3

77,76

77,76

245,79

319,53

Copaíba

m3 m3

99,92

99,92

288,10

374,54

Copaibarana

m3

98,32

98,32

301,44

391,88

Copaíba Jacaré

m3

98,32

98,32

293,74

381,86

Coração de Negro

m3

95,17

95,17

301,51

391,96

Cumaru

m3

115,16

115,16

408,57

531,13

Cumarurana

m3

97,08

97,08

298,23

387,70

Cupiúba

m3

113,43

113,43

294,95

383,44

Envira

m3

93,31

93,31

248,08

322,50

Envira de Cutia

m3

90,12

90,12

250,16

325,21

Envira Preta

m3

80,11

80,11

241,42

313,85

Fava

m3

71,70

71,70

209,74

272,67

Fava Amargosa

m3

76,32

76,32

210,49

273,63

Fava Bengue

m3

85,12

85,12

234,87

305,33

Fava Bolacha

m3

85,12

85,12

234,87

305,33

Favinha

m3

90,79

90,79

248,53

323,08

Faveira Amarela

m3

91,13

91,13

237,06

308,17

Faveira de Folha Fina

m3

92,40

92,40

262,18

340,84

Faveira de Folha Miúda

m3

85,72

85,72

298,23

387,70

Gameleira

m3

96,05

96,05

285,39

371,01

Garapa

m3

95,55

95,55

367,79

478,12


Produto

UM

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Garapeira

m3

124,54

124,54

521,63

678,12

Garrote

m3

95,93

95,93

232,69

302,49

Guariúba

m3

94,36

94,36

269,83

350,78

Ipê

m3

165,96

165,96

384,17

499,42

Iraponga

m3

82,84

82,84

238,42

309,95

Itaúba

m3

122,13

122,13

374,34

486,64

Jacarandá

m3

134,73

134,73

470,65

611,84

Jacareúba

m3

97,41

97,41

274,56

356,93

Jarana

m3

84,39

84,39

248,53

323,08

Jatobá

m3

123,44

123,44

382,35

497,05

Jenipapo

m3

94,69

94,69

257,64

334,93

Jitó

m3

91,40

91,40

330,46

429,59

Jutaí/Pororoca

m3

95,31

95,31

275,84

358,59

Louro

m3

95,98

95,98

270,21

351,27

Louro Amarelo

m3

95,82

95,82

253,76

329,89

Louro Gamela

m3

101,23

101,23

314,98

409,47

Louro Inamui

m3

98,13

98,13

274,93

357,41

Louro Itaúba

m3

88,85

88,85

267,64

347,94

Louro Pimenta

m3

89,22

89,22

284,03

369,24

Louro Preto

m3

93,68

93,68

272,37

354,09

Macacarecuia

m3

77,07

77,07

236,65

307,65

Macacaúba

m3

135,59

135,59

371,11

482,44

Maçaranduba

m3

136,37

136,37

401,07

521,39

Mandioqueiro

m3

83,76

83,76

265,82

345,56

Maparajuba

m3

110,15

110,15

311,34

404,74

Marupá

m3

94,81

94,81

243,14

316,08

Matamatá Preta

m3

76,47

76,47

276,74

359,77

Melancieira

m3

76,47

76,47

240,33

312,43

Muiracatiara

m3

112,88

112,88

341,38

443,80

Muiranjibóia

m3

112,88

112,88

274,47

356,81

Muirapiranga

m3

135,65

135,65

333,19

433,14

Muiratinga

m3

72,64

72,64

229,41

298,23

Mururé

m3

82,84

82,84

230,31

299,41

Mutuo

m3

76,47

76,47

236,69

307,70

Orelha de Burro

m3

90,12

90,12

262,18

340,84

Pau-Rosa

m3

92,86

92,86

491,59

639,07

Pajurá

m3

76,47

76,47

245,79

319,53

Pama

m3

76,47

76,47

245,79

319,53

Paricá

m3

68,82

68,82

236,69

307,70

Paricarama

m3

68,05

68,05

233,05

302,96

Pau DArco

m3

153,91

153,91

381,44

495,87

Pau Mulato/Mulateiro

m3

93,59

93,59

251,57

327,05

Pau Roxo/Roxinho

m3

101,96

101,96

353,21

459,18

Pequiá

m3

122,03

122,03

330,28

429,37


Produto

UM

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Pequiá Marfim

m3

133,17

133,17

311,70

405,21

Piquiarana

m3

116,53

116,53

359,59

467,47

Preciosa

m3

119,69

119,69

333,73

433,85

Ripeiro

m3

79,20

79,20

213,02

276,93

Saboarana

m3

91,40

91,40

272,83

354,68

Saboeiro

m3

80,11

80,11

251,26

326,63

Sapateiro

m3

77,97

77,97

223,95

291,13

Sorva

m3

76,47

76,47

245,79

319,53

Sucupira

m3

121,13

121,13

375,43

488,06

Sucupira Amarela

m3

121,40

121,40

275,61

358,29

Sucupira Preta

m3

118,34

118,34

341,61

444,09

Sucupira Vermelha

m3

120,90

120,90

369,42

480,25

Sumaúma

m3

65,55

65,55

240,33

312,43

Tacacá/Xixá

m3

63,09

63,09

216,66

281,66

Tachi

m3

71,01

71,01

210,29

273,38

Tanibuca

m3

89,85

89,85

246,89

320,95

Tapereba

m3

92,86

92,86

278,57

362,14

Tatajuba

m3

96,86

96,86

291,32

378,71

Tauari

m3

82,29

82,29

247,62

321,90

Tauari Branco

m3

81,75

81,75

231,23

300,60

Tauari Vermelho

m3

80,11

80,11

239,24

311,01

Tento

m3

86,45

86,45

232,14

301,78

Uchi Torado

m3

79,75

79,75

234,51

304,86

Ucuúba/Virola

m3

85,35

85,35

243,61

316,69

Umbaúba

m3

98,95

98,95

270,92

352,20

Xuru

m3

81,35

81,35

215,94

280,72


Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras - Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Andaime

unid

0,68

Azimbre

dz

35,42

Barrote 2 x 2,20m (mourão)

unid

4,10

Barrote 3m (roliço)

unid

6,01

Breu Vegetal (*)

kg

4,42

Caibrinho (Madeiras Diversos)

m3

49,00

Carvão Vegetal (50kg)

saca

13,50

Estacas para Cerca

mil

391,09

Esteio - 5m

unid

25,13

Lenha em Achas

m3

25,23


Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Lenha em Tora

23,81

Pau de Escora

unid

1,31

Poste de Acariquara - 4m

unid

46,15

Poste de Acariquara - 6m

unid

67,73

Poste de Acariquara - 8m

unid

80,57

Poste de Acariquara - 9 a 12m

unid

158,40

Poste de Acariquara - acima de 12m

unid

216,30

Resíduos de Madeira

t

27,07

Resíduos de Madeira Pré-cortada

t

56,75

Resíduos de Madeira em Pó

13,96

Sarrafo

dz

5,74

Tábua de Itaúba -1 e 1/2

palmo

2,24

Tábua de Itaúba-1 e 1/4

palmo

1,82

Tábua de Itaúba-1 e 1/5

palmo

1,62


Nota: (*) O breu vegetal é isento de ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

1.9 Madeiras - Beneficiadas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Deck Ipê

1560,60

2028,78

Batente Completo

jg.

20,81

27,05

Assoalho

22,89

29,76

Forro

14,57

18,94

Parede

14,57

18,94

Cimalha - Rodapé

MI

1,56

2,03

Portas 0,80m x 2,10m

Un.

83,23

108,20

Tipo Bica Corrida

Cedro

572,22

743,89

Cedrorama

416,16

541,01

Jatobá

478,58

622,16

Tipo Mercado

Cedro

832,32

1082,02

Cedrorama

582,62

757,41

Jatobá

665,86

865,61

Tipo Short

Cedro

936,36

1217,27

Cedrorama

655,45

852,09

Jatobá

749,09

973,81

Assoalho

Angelim

20,81

27,05

Ipê

37,45

48,69

Maçaranduba

22,89

29,76

Sucupira

22,89

29,76


Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Lambril

Angelim

14,57

18,94

Ipê

22,89

29,76

Sucupira

18,73

24,35

Madeira Comum

12,48

16,23


1.10 Cereais e Farináceos

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Arroz Regional (60kg) (*)

saca

40,80

Café em Grão (60kg)

saca

91,80

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)

saca

65,28

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)

saca

69,36

Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)

saca

88,74

Feijão Regional (60kg) (*)

saca

42,84

Milho (50kg) (***)

saca

28,56

Milho (60kg) (***)

saca

42,84

Soja (60kg)

saca

30,60


Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzindo neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

unid

1,52

Açaí (50kg)**

saca

37,42

Acerola

kg

2,83

Araçá-boi

kg

1,01

Banana

kg

1,57

Buriti (50kg)

saca

18,69

Caju

kg

1,55

Camu-Camu

kg

1,26

Cupuaçu

unid

2,02

Goiaba (20kg)

cx

10,10

Graviola

unid

3,54

Jenipapo

kg

2,02

Manga

kg

2,83

Maracujá

kg

4,04

Melancia

kg

3,03

Patauá

saca

10,10

Taperebá

kg

2,58


Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 58/2005.

1.12 Polpas de Frutas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

kg

3,41

Açaí (*)

kg

3,74

Araçá-boi

kg

1,52

Acerola

kg

3,84

Buriti (**)

kg

2,53

Caju

kg

2,78

Camu-Camu

kg

2,02

Cupuaçu (*)

kg

4,12

Goiaba

kg

3,74

Graviola

kg

3,95

Jenipapo

kg

1,65

Manga

kg

1,72

Maracujá

kg

4,80

Patauá (**)

kg

2,02

Taperebá

kg

3,03


Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994.

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bovino para Abate

Und

797,00

Vaca Para Cria

Und

775,00

Bezerro (até um ano)

Und

433,00

Garrote (acima de um ano)

Und

568,00

Novilha (acima de um ano)

Und

618,00

Bubalino

Und

590,00

Caprino (*)

Und

88,00

Eqüino

Und

565,00

Ovino

Und

115,00

Suíno

Und

135,00


Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributário nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior, instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109. § 4ª do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.º 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme o Convênio ICM 44/1975.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Couro de Gado Caprino

Peça

5,36

Couro de Gado Ovino

Peça

6,43

Couro de Gado Bovino Vacum

kg

0,96

Couro de Gado Bubalino Vacum

kg

0,75

Sebo Bovino

kg

0,54


Nota: Conforme o art. 328 § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Leite In Natura Regional

l

1,12

Manteiga Regional

kg

7,28

Queijo Coalho Regional (*)

kg

7,87

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

kg

8,06

Queijo Manteiga Regional (*)

kg

10,71


Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acará-Açu

kg

2,96

Aracu/Piau

kg

3,16

Aruanã

kg

3,09

Babão/Bandeira

kg

2,40

Bacu

kg

1,61

Bico-de-Pena

kg

1,68

Bodó

kg

1,73

Branquinha

kg

2,04

Caparari

kg

3,94

Cubiu/Charuto

kg

1,98

Curimatã

kg

2,94

Dourado

kg

4,61

Filhote/Piraíba

kg

4,08

Jaraqui

kg

2,49

Jaú

kg

2,55

Jundiá

kg

2,68

Mapará

kg

2,35


Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Matrinchã

kg

5,10

Pacamon

kg

3,12

Pacu

kg

3,57

Peixe Lenha

kg

3,57

Pescada

kg

3,62

Piracatinga/Birosca

kg

1,53

Piramutaba

kg

2,04

Piranha

kg

1,68

Pirapitinga

kg

3,67

Pirarara

kg

2,91

Piraíba

kg

4,59

Pirarucu fresco

kg

12,34

Pirarucu seco

kg

13,41

Sardinha

kg

3,06

Surubim/Pintado

kg

4,59

Tambaqui

kg

7,65

Tambaqui curumim

kg

6,12

Tamoatá

kg

1,12

Traíra

kg

1,53

Tucurané

kg

4,26

Zebra

kg

2,04


Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme o Convênio ICMS 76/1998.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 no art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952, entende-se por: Pescado fresco - pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrados a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ªC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado integro, pela salga a seco por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abramites

unid

0,11

Acará

unid

0,04

Acará-Bandeira

unid

0,22

Acará-Bobo

unid

0,06

Acará-Branco

unid

0,20

Acará-Cupido

unid

0,06

Acará-Disco

unid

2,05

Acarazinho

unid

0,04


Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acari

unid

0,50

Agassizi

unid

0,06

Anostomus

unid

0,06

Apistograma

unid

0,04

Aracu

unid

0,06

Ararí

unid

0,06

Ariri

unid

0,06

Aspidora

unid

0,04

Assacu-Pintado

unid

0,11

Baiacu

unid

0,05

Banjo

unid

0,04

Bodó

unid

0,20

Borboleta-Branca

unid

0,04

Borboleta-Falsa

unid

0,30

Borboleta-Listrada

unid

0,06

Bricon

unid

0,04

Brilhante

unid

0,04

Cabeça-Para-Baixo

unid

0,05

Cará-Moita

unid

0,10

Cardinal

unid

0,04

Cascudinho

unid

0,04

Cascudinho-Bico

unid

0,10

Cascudo

unid

0,10

Cascudo-Mole

unid

0,10

Charuto

unid

0,06

Copeina

unid

0,04

Copella

unid

0,06

Corcundinha

unid

0,04

Coridora

unid

0,06

Coridora-Leopardo

unid

0,08

Coridora-Mini

unid

0,04

Crenucho

unid

0,04

Cruzeiro-do-Sul

unid

0,06

Dianema

unid

0,10

Enfermeirinha

unid

0,04

Farlowella

unid

0,20

Guppy

unid

0,04

Ituí-Cavalo

unid

0,30

Jacundá

unid

0,06

Jurupari

unid

0,06

Limpa-Fundo-Verde

unid

0,10

Lambari-do-Rabo-Vermelho

unid

0,04

Lápis

unid

0,05

Limpa-Vidro

unid

0,05

Liosomadoras Oncinus

unid

0,06


Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Lisa

unid

0,04

Marajó

unid

0,06

Mariposa

unid

0,05

Miguelzinho

unid

0,05

Neón-Verde

unid

0,05

Olho-de-Fogo

unid

0,04

Peixe-Vidro

unid

0,04

Pacuí

unid

0,04

Pacu-Piranha

unid

0,10

Pacuzinho Vermelho

unid

0,06

Pecoltia

unid

0,20

Peixe-Borboleta

unid

0,04

Peixe-Folha

unid

0,06

Pertence

unid

0,04

Piaba

unid

0,04

Piaba-Bota-Fogo

unid

0,04

Piaba-do-Rabo-Amarelo

unid

0,04

Piaba-Rabo-de-Ouro

unid

0,04

Piquiri

unid

0,04

Piranha

unid

0,25

Prionobrama

unid

0,03

Pyrrhulina

unid

0,03

Rabo-de-Chicote

unid

0,20

Rivulo

unid

0,04

Rodostomo

unid

0,04

Ronca-Ronca

unid

0,15

Rosaceu

unid

0,06

Taéria

unid

0,04

Tatia

unid

0,06

Tamoatá

unid

0,06

Tetra-Preto

unid

0,03

Tigrinus

unid

0,03

Torpedinho

unid

0,03

Torpedo

unid

0,03

Trigonectes

unid

0,03

Transparente

unid

0,06

Uaru

unid

0,12

Ulrey

unid

0,03

Xadrez

unid

0,03


2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto

UM

Preço Mínimo

Interno

Interestadual

Larvas de 3 a 20 dias

lote com 100.000

104,04

156,06

Alevinos de 21 a 60 dias

mil

41,62

93,64


3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Areia

21,00

Argila para Cerâmica vermelha

10,00

Aterro

8,00

Barro/saibro

14,90

Brita 0

67,00

Brita 1

68,00

Brita 2

67,00

Calcário

t

18,00

Pedra em Bloco

50,00

Rachão

51,50

Pó e Resíduo de Brita

51,50

Seixo

63,50

Sílica

t

23,30

Terra Preta

19,20


 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Columbita/Tantalita

kg

9,37

Concentrado de Cassiterita

kg

26,46

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

kg

42,45

Ouro

g

67,00


3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Aço/Ferro

kg

0,22

Aço Inox Linha 300

kg

1,54

Aço Inox Linha 400

kg

0,26

Alumínio

kg

1,62

Antimônio

kg

1,20

Aparas de Papel/Papelão

kg

0,05

Aparas de Plástico

kg

0,20

Bateria Branca/Preta

kg

0,83

Bloco de Alumínio

kg

1,50

Borracha

kg

0,20

Borra de Alumínio

kg

0,97

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

kg

0,19


 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Borra de Petróleo

t

77,50

Borra Solda Limpa

kg

9,00

Borra Solda Suja

kg

3,38

Borra de Zinco

kg

0,20

Bronze/Latão/Metal

kg

3,42

Cabo de Alumínio

kg

2,49

Cacos de Vidro

kg

0,10

Cavaco/Limalha de Alumínio

kg

1,29

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

kg

3,80

Chumbo

kg

1,04

Cinescópio

kg

0,40

Cobre Encapado (Cabo)

kg

5,51

Cobre Estanhado

kg

8,60

Cobre Limpo

kg

4,64

Componentes Eletrônicos

kg

0,60

Estanho

kg

8,58

Garrafa de Vidro (600ml)

unid

0,15

Garrafa de Vidro (1l)

unid

0,20

Garrafa Outras

unid

0,17

Grampo com Papelão

kg

0,15

Grampo Limpo

kg

5,09

Isopor

kg

0,08

Latinha de Alumínio

kg

2,30

Magnésio

kg

0,95

Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)

I

1,92

Perfil/Persiana

kg

3,01

Placa de Computador

kg

0,63

Placa de Aparelho Celular

kg

0,63

Pneu

kg

1,23

Pó de Metal

kg

1,08

Radiador de Alumínio

kg

2,55

Radiador de Metal

kg

5,05

Tambor de Ferro 200l

unid

8,00

Tambor de Plástico 200l

unid

30,00

Tambor de Plástico 20l

unid

8,00

Tambor de Plástico 50l

unid

9,00

Tambor de Plástico 60l

unid

10,00

Zinco

kg

1,20


Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Alto Solimões

Amaturá

3,45

91,00

Atalaia do Norte

3,75

95,00

Benjamin Constant

3,70

94,00

São Paulo de Olivença

3,55

92,00

Santo Antonio do Içá

3,40

90,00

Tabatinga

3,70

91,00

Tonantins

3,40

90,00

Alto Rio Negro

Barcelos

3,00

60,00

Sta Isabel do Rio Negro

3,15

70,00

S. Gabriel da Cachoeira

3,50

80,00

Médio Amazonas

Itacoatiara

2,50

37,00

Itapiranga

2,55

39,00

Maués

2,90

52,00

Nova Olinda do Norte

2,55

38,00

Silves

2,75

44,00

Urucurituba

2,55

38,00

Baixo Amazonas

Barreirinha

2,85

49,00

Boa Vista do Ramo

2,90

50,00

Nhamundá

2,90

52,00

Parintins

2,80

50,00

S. Sebastião do Uatumã

2,70

44,00

Urucará

2,70

44,00

Madeira

Borba

3,65

70,00

Humaitá

4,00

84,00

Manicoré

3,70

76,00

Novo Aripuanã

3,65

74,00

Apuí

3,75

76,00

Purus

Boca do Acre

4,20

86,00

Canutama

3,45

80,00

Lábrea

3,90

84,00

Pauini

4,05

85,00

Tapauá

3,15

70,00

Rio Negro e Rio Solimões

Anamã

2,50

36,00

Anori

2,55

38,00

Autazes

2,70

42,00

Beruri

2,55

38,00

Caapiranga

2,40

35,00

Careiro da Várzea

2,00

30,00

Careiro Castanho

2,40

35,00

Coari

2,80

60,00

Codajás

2,65

55,00

Iranduba

2,05

30,00

Manacapuru

2,25

32,00

Manaquiri

2,10

32,00

Novo Airão

2,35

34,00


Regiões

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Juruá

Carauari

3,60

70,00

Eirunepé

4,20

74,00

Envira

4,30

76,00

Ipixuna

4,40

78,00

Itamarati

4,00

72,00

Guajará

4,50

80,00

Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães

2,90

66,00

Fonte Boa

3,25

80,00

Japurá

3,30

83,00

Juruá

3,30

84,00

Jutaí

3,30

84,00

Maraã

3,15

76,00

Tefé

2,90

66,00

Uarini

2,90

68,00


Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/2004) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

4,90

65,00

Rio Branco

4,90

65,00

Amapá

Macapá via Belém

6,95

71,25

Macapá via Santarém

6,45

65,00

Pará

Belém

4,75

51,25

Santarém e outros

3,25

51,25

Rondônia

Porto Velho

4,75

55,00

Roraima

Boa Vista - Caracaraí

4,75

51,25

Outros Municípios

4,75

51,25


4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF

Município

Valor (R$) por t

Acre

Rio Branco

70,00

Cruzeiro do Sul

70,00

Pará

Belém

65,00

Santarém

65,00

Rondônia

Porto Velho

87,50

Roraima

Caracaraí

51,25

Boa Vista

51,25


 

UF

Município

Valor (R$) por t

Amazonas

Amaturá

89,00

Atalaia do Norte

93,00

Benjamin Constant

92,00

São Paulo de Olivença

90,00

Santo Antonio do Içá

88,00

Tabatinga

92,00

Tonantins

88,00

Barcelos

58,00

Stª Isabel do Rio Negro

64,00

São Gabriel da Cachoeira

76,00

Itacoatiara

38,00

Itapiranga

44,00

Maués

50,00

Nova Olinda do Norte

40,00

Silves

44,00

Urucurituba

42,00

Barreirinha

45,00

Boa Vista do Ramos

46,00

Nhamunda

46,00

Parintins

45,00

São Sebastião do Uatumã

44,00

Urucará

44,00

Borba

46,00

Humaitá

64,00

Manicoré

56,00

Novo Aripuanã

52,00

Apuí

60,00

Boca do Acre

82,00

Canutama

69,00

Lábrea

71,00

Pauini

74,00

Tapauá

58,00

Anamã

36,00

Anori

37,00

Autazes

38,00

Beruri

37,00

Caapiranga

35,00

Careiro da Várzea

30,00

Careiro Castanho

35,00

Coari

56,00

Codajás

56,00

Iranduba

30,00

Manacapuru

32,00

Manaquiri

32,00

Novo Airão

34,00

Carauari

58,00

Eirunepé

62,00

Envira

64,00


UF

Município

Valor (R$) por t

Amazonas

Ipixuna

64,00

Itamarati

62,00

Guajará

65,00

Alvarães

60,00

Fonte Boa

86,00

Japurá

86,00

Juruá

86,00

Jutaí

86,00

Maraã

85,00

Tefé

60,00

Uarini

62,00


Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte

Valor (R$) Por Trajeto

Manaus/Porto Velho

Manaus/Belém

Caminhão

686,00

905,00

Carreta aberta

1135,00

1475,00

Carreta fechada

1360,00

1697,00

Carreta com cavalo

1693,00

2025,00

Contêiner 20 pés

567,00

686,00

Contêiner 40 pés

1135,00

1350,00


4.5. Transporte Rodoviário

UF

Destino

Valor (R$)

100 Kg

Acre

Rio Branco

14,55

Brasiléia

15,30

Sena Madureira

14,90

Demais cidades

14,43

Alagoas

Maceió

20,62

Demais cidades

20,73

Amazonas

Iranduba

6,06

Humaitá

12,13

Itacoatiara

7,91

Manacapuru

7,28

Presidente Figueiredo

7,05

Rio Preto da Eva

7,28

Demais cidades

6,99

Amapá

Macapá

16,98

Demais cidades

18,48

Bahia

Salvador

23,04

Demais cidades

22,00

Ceará

Fortaleza

22,52

Demais cidades

21,66

Distrito Federal

Brasília

21,83

Espírito Santo

Vitória

27,89

Demais cidades

27,77

Goiás

Goiânia

22,46

Anápolis

22,46

Rio Verde

22,46

Demais cidades

22,92

Maranhão

São Luiz

19,52

Demais cidades

18,25

Minas Gerais

Belo Horizonte

29,11

Demais cidades

28,98

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

22,46

Dourados

22,46

Demais cidades

22,81

Mato Grosso

Cuiabá

20,04

Demais cidades

20,50

Pará

Belém

14,55

Demais cidades

14,73

Paraíba

João Pessoa

23,68

Demais cidades

23,04

Pernambuco

Recife

23,04

Demais cidades

22,92

Piauí

Teresina

19,75

Demais cidades

20,15

Paraná

Curitiba

30,32

Demais cidades

30,09

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

29,74

Demais cidades

29,57

Rio Grande do Norte

Natal

23,04

Demais cidades

22,46

Rondônia

Porto Velho

13,34

Cacoal

13,69

Ji-Paraná

13,51

Rondônia

Vilhena

13,51

Demais cidades

13,86

Roraima

Boa Vista

14,09

Alto Alegre

14,61

Caracaraí

12,24

Mucajaí

12,42

Pacaraima

15,19

Rorainópolis

10,91

São Luiz do Anauá

11,55

São João da Baliza

11,55

Caroebe

11,90

Entre Rios

12,13

Demais Cidades

12,01

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

33,38

Demais cidades

33,21

Santa Catarina

Florianópolis

32,17

Demais cidades

31,76

Sergipe

Aracaju

23,04

Demais cidades

22,87

São Paulo

São Paulo

29,74

Demais cidades

29,34

Tocantins

Palmas

19,40

Demais cidades

19,17


4.6 Outros

Transporte

UM

Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

t

25,00

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

unid

793,00

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

948,00

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

unid

353,00

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

unid

1168,00

Transporte em Convés de Outros Veículos

unid

464,00

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

unid

690,00

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

798,00


Aprovamos, de junho de 2013.

Jorge Eduardo Jatahy de Castro

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Hisashi Toyoda

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE-PRESIDENTE

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Raimundo Valdelino Cavalcante

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO