Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2013
Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na Lei nº 2.657/1996 para o exercício de 2013.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67-D da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/230/2013,
Considerando o disposto na Resolução SEFAZ nº 563, de 19 de dezembro de 2012, que fixou em R$ 2,4066 (dois reais, quatro mil e sessenta e seis décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2013,
Resolve:
Art. 1º Os valores equivalentes em reais das multas e limites previstos em UFIR-RJ na Lei nº 2.657/1996 para o exercício de 2013 são os constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO