Publicado no DOE - MG em 8 jun 2013
Estabelece as normas operacionais para emissão, no ano de 2013, do certificado de participação do PROALMINAS.
(Revogado pela Resolução SEAPA Nº 1342 DE 26/06/2014):
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
Considerando o disposto no artigo 2º, inciso IV, do Decreto nº 43.509, de 08 de agosto de 2003 e
Considerando a Resolução nº 1.256, de 07 de junho de 2013, que institui o Certificado de Participação no Proalminas;
Resolve:
Art. 1º. A empresa interessada na emissão, em 2013, do Certificado de Participação no PROALMINAS, deverá fazer sua solicitação, junto à SEAPA, até 30 de junho do corrente ano.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá atender ao disposto na Resolução nº 1.256, de 07 de junho de 2013, especialmente no que se refere à apresentação de documentos para obtenção de certificado.
Art. 2º. O Certificado de Participação emitido valida as atividades industriais, realizadas pelas empresas do setor têxtil envolvido com a cotonicultura, no período compreendido entre 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013.
Art. 3º. A formação das cotas individuais de consumo de algodão das empresas, constante no certificado de que trata o art. 1º da presente Resolução, foi estipulada com base na produção mineira colhida em 2012, dividido pelo consumo total de algodão das empresas verificado no período de 01 de abril de 2011 a 31 de março de 2012.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente artigo, considera-se como consumo total de algodão das empresas, aquele atestado, expressamente, pelo Sindicato competente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 5º. Fica revogada a Resolução nº 1.196 de 27 de abril de 2012.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2013.
Elmiro Alves do Nascimento - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.