Publicado no DOE - MG em 27 jun 2014
Estabelece as normas operacionais para emissão, no ano de 2014, do certificado de participação do PROALMINAS.
(Revogado pela Resolução SEAPA Nº 1392 DE 29/05/2015):
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
Considerando o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 43.509, de 08 de agosto de 2003 e
Considerando a Resolução nº 1.341, de 26 de junho de 2014, que institui o Certificado de Participação no Proalminas;
Resolve:
Art. 1º A empresa interessada na emissão, em 2014, do Certificado de Participação no PROALMINAS, deverá encaminhar a solicitação à SEAPA, até 30 de julho do corrente ano.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá atender ao disposto na Resolução nº 1.341, de 26 de junho de 2014, especialmente no que se refere à apresentação de documentos para obtenção de certificado.
Art. 2º O Certificado de Participação emitido valida as atividades industriais, realizadas pelas empresas do setor têxtil envolvido com a cotonicultura, no período compreendido entre 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014.
Art. 3º A formação das cotas individuais de consumo de algodão das empresas, constante no certificado de que trata o art. 1º da presente Resolução, foi estipulada com base na produção mineira colhida em 2013, dividido pelo consumo total de algodão das empresas verificado no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente artigo, considera-se como consumo total de algodão das empresas, aquele atestado, expressamente, pelo Sindicato competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.257, de 07 de junho de 2013.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento