Ato Declaratório SEF Nº 34 DE 25/03/2013


 Publicado no DOE - DF em 27 mar 2013


Altera o Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012.


Monitor de Publicações

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Declara:

Art. 1º. Fica inserido o artigo 21-M no Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 21-M. O valor atualizado de que trata o art. 1º, § 1º, I, da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012 é de R$ 10,60. (AC)

Art. 2º. Fica alterado o artigo 21-A do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 02, de 26 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 21-A. Os valores das multas discriminadas e previstas no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, na forma de suas redações vigentes em 05 de dezembro de 2012 aplicáveis a fatos geradores ocorridos até a data da citada vigência ficam atualizados para: (NR)

I - R$ 280,42, relativamente aos arts. 372, I; 373; e 377, caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

II - R$ 560,85, relativamente aos arts. 367; 370; 372, II; e 377, parágrafo único, II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

III - R$ 841,27, relativamente aos arts. 358, § 6º, I, 364, II; 365, II; 368, II e IV; 369; 372, III; 374, I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

IV - R$ 1.402,12, relativamente aos arts. 358, § 6º, II; 364, I; 365, I; 366; 368, I e III; 371; 374, II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

V - R$ 2.236,89, relativamente aos arts. 358, § 6º, III, e 374, III, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Multa por descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997;

VI - R$ 841,27, relativamente ao art. 140, § 6º, I, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005;

VII - R$ 1.402,12, relativamente ao art. 140, § 6º, II, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005;

VIII - R$ 280,42, relativamente aos arts. 150, I; 151; e 155, caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005;

IX - R$ 560,85, relativamente aos arts. 148; 150, II; e 155, parágrafo único, II, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005;

X - R$ 841,27, relativamente aos arts. 146, II; 147; 150, III; 152, I; e 154, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005;

XI - R$ 1.402,12, relativamente aos arts. 146, I; 149; 152, II; e 153, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005."

Art. 3º. Ficam revogados os artigos 21-B a 21-L do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 02, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR