Decreto Nº 1450 DE 20/03/2013


 Publicado no DOE - SC em 21 mar 2013


Introduz a Alteração 3.160 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.160 - O inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 24. .....

II - poderá ser dispensada por ato do Secretário de Estado da Fazenda, conforme critérios previstos no parágrafo único do art. 102 do Regulamento. (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2013.

Art. 3º. Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1507 DE 24/04/2013).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º. Ficam revogados as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 20 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni